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Despacho 11231/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Economia Digital e Negócios na Internet para PME do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

Texto do documento

Despacho 11231/2014

A requerimento de Espaço Atlântico - Formação Financeira S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Economia Digital e Negócios na Internet para PME, a ministrar pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Economia Digital e Negócios na Internet para PME pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

28 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior - Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

2 - Curso técnico superior profissional - T004 - Economia Digital e Negócios na Internet para PME.

3 - Número de registo - R/Cr 5/2014.

4 - Área de educação e formação - 341 - Comércio.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Colaborar nas áreas relacionadas com a economia digital de uma PME, com capacidades específicas ao nível da gestão da informação e da gestão dos sistemas de informação, e com competências para desenvolver, implementar, gerir e controlar projetos de PME envolvendo negócios na Internet.

5.2 - Atividades principais:

a) Intervir na gestão das PME;

b) Coordenar eficazmente tarefas e pessoas, especialmente na área comercial;

c) Modelizar a arquitetura da informação de gestão numa PME;

d) Desenvolver estratégias de digitalização da área comercial de PME;

e) Desenhar modelos comerciais e planos de negócio de PME para a Internet;

f) Planear e gerir projetos comerciais de PME com eficácia;

g) Gerir a inovação e o empreendedorismo nas PME;

h) Desenhar e caracterizar a rede de informação adequada a cada PME;

i) Gerir sistemas de informação de gestão numa PME.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas, incluindo conhecimentos fundamentais na área da inovação e do empreendedorismo;

b) Conhecimento especializado de matemática financeira;

c) Conhecimentos fundamentais de estatística descritiva e de análise de dados;

d) Conhecimentos abrangentes de gestão de equipas de vendas;

e) Conhecimentos fundamentais das técnicas de comunicação;

f) Conhecimentos abrangentes de gestão emocional em ambientes de negociação;

g) Conhecimentos especializados de comércio digital numa PME, incluindo a sua relação com a economia tradicional;

h) Conhecimento abrangente de gestão de projetos, incluindo o conhecimento das principais ferramentas, técnicas e outputs;

i) Conhecimentos especializados de técnicas de vendas e de negociação, especialmente na área digital;

j) Conhecimentos especializados das técnicas e meios para a gestão de redes em PME;

k) Conhecimentos especializados de redes de informação em PME;

l) Conhecimento especializado das mais modernas tecnologias de rede, tais como Internet e comunicação sem fios, para o comércio na Internet;

m) Conhecimentos especializados das formas como as PME adquirem, tratam e difundem a informação;

n) Conhecimentos especializados dos sistemas de informação de gestão em PME;

o) Conhecimentos especializado da elaboração de planos de negócios que suportem estratégias comerciais eficazes;

p) Conhecimentos especializados das metodologias de análise de casos.

6.2 - Aptidões:

a) Colaborar nos diferentes processos de gestão, em especial nos relacionados com o comércio digital;

b) Calcular taxas de financiamentos e de rentabilidade de investimentos;

c) Utilizar a estatística como ferramenta de gestão;

d) Saber comunicar de diferentes formas e para diferentes plateias;

e) Elaborar um plano de negócios para PME para apoiar estratégias comerciais;

f) Gerir com eficácia equipas de vendas, contemplando a dimensão emocional;

g) Modelizar a arquitetura da informação de gestão de uma PME;

h) Sistematizar as necessidades de informação de uma PME;

i) Avaliar o papel da organização e as estratégias de digitalização da área comercial;

j) Desenhar modelos e processos de comércio digital em PME;

k) Elaborar projetos para uma PME, configurando as suas tarefas, recursos, custos e constrangimentos;

l) Dominar o reporte de execução de um projeto numa PME identificando desvios e implementando as medidas corretivas adequadas;

m) Promover a gestão do conhecimento e a inovação numa PME;

n) Promover e desenvolver grupos de interesse;

o) Participar na implementação e na gestão dos sistemas de informação de gestão em PME.

6.3 - Atitudes:

a) Reconhecer a importância da ética dos negócios;

b) Interiorizar os princípios deontológicos e os valores profissionais;

c) Interiorizar o conceito de valor do dinheiro no tempo;

d) Demonstrar uma gestão eficaz das emoções;

e) Assumir o papel do gestor de sistemas de informação numa organização;

f) Coordenar a execução do planeamento de um projeto, estabelecendo a análise comparativa com o baseline do projeto;

g) Demonstrar uma atitude empreendedora na área económica e social;

h) Demonstrar uma postura proativa, assertiva, positiva e de autoconfiança;

i) Perceber a importância da informação na construção do conhecimento que conduz a vantagens competitivas;

j) Demonstrar capacidade de raciocínio, de análise, de adaptação a novas situações e de tomada de decisões em situação de incerteza.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Economia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso - 2014-2015.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

208058118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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