A requerimento de Espaço Atlântico - Formação Financeira S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gestão e Negócios para PME, a ministrar pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão e Negócios para PME pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.
28 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior - Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.
2 - Curso técnico superior profissional - T003 - Gestão e Negócios para PME.
3 - Número de registo - R/Cr 4/2014.
4 - Área de educação e formação - 341 - Comércio.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Colaborar na gestão de negócios de uma PME com competências específicas ao nível da participação em estratégias de vendas e de comercialização e ao nível do desenvolvimento de planos de negócios que as sustentem.
5.2 - Atividades principais:
a) Participar na gestão de uma PME;
b) Preparar planos de negócios e estratégias comerciais para PME;
c) Gerir equipas comerciais;
d) Desenvolver planos de marketing e vendas para PME;
e) Gerir sistemas de informação de gestão em PME;
f) Participar na gestão financeira da área comercial de uma PME;
g) Participar na gestão de equipas de vendas de uma PME;
h) Desenvolver planos de negócios que suportem estratégias comerciais;
i) Desenvolver modelos de negócios na área comercial para a Internet;
j) Participar em projetos de internacionalização de PME suportados em estratégias de comercialização eficazes.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas, incluindo conhecimentos fundamentais na área da inovação e do empreendedorismo;
b) Conhecimento especializado de matemática financeira;
c) Conhecimentos fundamentais de estatística descritiva e de análise de dados;
d) Conhecimentos fundamentais das técnicas de comunicação;
e) Conhecimentos abrangentes de gestão emocional em ambientes de negociação e venda;
f) Conhecimento abrangentes das técnicas de gestão de equipas de trabalho;
g) Conhecimento abrangentes das técnicas de gestão de equipas de vendas;
h) Conhecimentos abrangentes de direito comercial e de direito do trabalho;
i) Conhecimentos abrangentes de direito das obrigações;
j) Conhecimentos abrangentes de análise financeira;
k) Conhecimentos especializados de elaboração de planos de negócios associados a estratégias de comercialização;
l) Conhecimentos abrangentes de comércio digital e de modelos de negócios na Internet para PME;
m) Conhecimento abrangente das técnicas de venda e negociação;
n) Conhecimento especializado dos princípios da gestão comercial de PME;
o) Conhecimentos abrangentes dos sistemas de informação de gestão de PME;
p) Conhecimentos fundamentais das políticas comerciais e de modelos de internacionalização para PME;
q) Conhecimento especializado das metodologias de análise de casos.
6.2 - Aptidões:
a) Colaborar nos diferentes processos de gestão de PME, incluindo os processos de inovação e de lançamento de novos projetos ou empreendimentos;
b) Calcular taxas de financiamento e de rentabilidade de investimentos;
c) Utilizar a estatística e a análise de dados como ferramenta de gestão;
d) Comunicar de diferentes formas e para diferentes públicos, incluindo a utilização de expressões utilizadas internacionalmente na área da gestão e o recurso às novas formas de comunicação na era digital;
e) Utilizar as técnicas facilitadoras do trabalho em equipa;
f) Conhecer o enquadramento legal do comércio e dos negócios das PME;
g) Analisar uma PME do ponto de vista financeiro, incluindo a interpretação dos principais documentos financeiros;
h) Analisar investimentos e planos de negócios;
i) Organizar processos e modelos de comércio digital em PME;
j) Desenvolver políticas comerciais e políticas de vendas para PME;
k) Participar na implementação e na gestão dos sistemas de informação de gestão de uma PME;
l) Dinamizar processos de comercialização e internacionalização de uma PME.
6.3 - Atitudes:
a) Adotar atitudes críticas e de investigação aplicada, partindo da problematização adequada e contrariando qualquer tendência para a rigidez;
b) Demonstrar capacidade de raciocínio, de análise, de adaptação a novas situações, de inovação e de tomada de decisões em situação de incerteza;
c) Disponibilizar-se para a aprendizagem ao longo da vida e para a partilha constante de conhecimentos nos diferentes domínios da gestão empresarial;
d) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e capacidade de liderança;
e) Saber estabelecer objetivos e prioridades;
f) Demonstrar capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada;
g) Atuar de acordo com uma visão holística da empresa;
h) Atuar de acordo com uma visão holística dos negócios;
i) Ser proativo, assertivo, positivo e confiante;
j) Demonstrar atenção à componente emocional no relacionamento e na gestão de recursos humanos;
k) Adotar atitudes empreendedoras na área económica e social.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes áreas:
Economia
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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