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Despacho 11230/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão e Negócios para PME do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

Texto do documento

Despacho 11230/2014

A requerimento de Espaço Atlântico - Formação Financeira S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gestão e Negócios para PME, a ministrar pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão e Negócios para PME pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

28 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior - Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

2 - Curso técnico superior profissional - T003 - Gestão e Negócios para PME.

3 - Número de registo - R/Cr 4/2014.

4 - Área de educação e formação - 341 - Comércio.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Colaborar na gestão de negócios de uma PME com competências específicas ao nível da participação em estratégias de vendas e de comercialização e ao nível do desenvolvimento de planos de negócios que as sustentem.

5.2 - Atividades principais:

a) Participar na gestão de uma PME;

b) Preparar planos de negócios e estratégias comerciais para PME;

c) Gerir equipas comerciais;

d) Desenvolver planos de marketing e vendas para PME;

e) Gerir sistemas de informação de gestão em PME;

f) Participar na gestão financeira da área comercial de uma PME;

g) Participar na gestão de equipas de vendas de uma PME;

h) Desenvolver planos de negócios que suportem estratégias comerciais;

i) Desenvolver modelos de negócios na área comercial para a Internet;

j) Participar em projetos de internacionalização de PME suportados em estratégias de comercialização eficazes.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas, incluindo conhecimentos fundamentais na área da inovação e do empreendedorismo;

b) Conhecimento especializado de matemática financeira;

c) Conhecimentos fundamentais de estatística descritiva e de análise de dados;

d) Conhecimentos fundamentais das técnicas de comunicação;

e) Conhecimentos abrangentes de gestão emocional em ambientes de negociação e venda;

f) Conhecimento abrangentes das técnicas de gestão de equipas de trabalho;

g) Conhecimento abrangentes das técnicas de gestão de equipas de vendas;

h) Conhecimentos abrangentes de direito comercial e de direito do trabalho;

i) Conhecimentos abrangentes de direito das obrigações;

j) Conhecimentos abrangentes de análise financeira;

k) Conhecimentos especializados de elaboração de planos de negócios associados a estratégias de comercialização;

l) Conhecimentos abrangentes de comércio digital e de modelos de negócios na Internet para PME;

m) Conhecimento abrangente das técnicas de venda e negociação;

n) Conhecimento especializado dos princípios da gestão comercial de PME;

o) Conhecimentos abrangentes dos sistemas de informação de gestão de PME;

p) Conhecimentos fundamentais das políticas comerciais e de modelos de internacionalização para PME;

q) Conhecimento especializado das metodologias de análise de casos.

6.2 - Aptidões:

a) Colaborar nos diferentes processos de gestão de PME, incluindo os processos de inovação e de lançamento de novos projetos ou empreendimentos;

b) Calcular taxas de financiamento e de rentabilidade de investimentos;

c) Utilizar a estatística e a análise de dados como ferramenta de gestão;

d) Comunicar de diferentes formas e para diferentes públicos, incluindo a utilização de expressões utilizadas internacionalmente na área da gestão e o recurso às novas formas de comunicação na era digital;

e) Utilizar as técnicas facilitadoras do trabalho em equipa;

f) Conhecer o enquadramento legal do comércio e dos negócios das PME;

g) Analisar uma PME do ponto de vista financeiro, incluindo a interpretação dos principais documentos financeiros;

h) Analisar investimentos e planos de negócios;

i) Organizar processos e modelos de comércio digital em PME;

j) Desenvolver políticas comerciais e políticas de vendas para PME;

k) Participar na implementação e na gestão dos sistemas de informação de gestão de uma PME;

l) Dinamizar processos de comercialização e internacionalização de uma PME.

6.3 - Atitudes:

a) Adotar atitudes críticas e de investigação aplicada, partindo da problematização adequada e contrariando qualquer tendência para a rigidez;

b) Demonstrar capacidade de raciocínio, de análise, de adaptação a novas situações, de inovação e de tomada de decisões em situação de incerteza;

c) Disponibilizar-se para a aprendizagem ao longo da vida e para a partilha constante de conhecimentos nos diferentes domínios da gestão empresarial;

d) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e capacidade de liderança;

e) Saber estabelecer objetivos e prioridades;

f) Demonstrar capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada;

g) Atuar de acordo com uma visão holística da empresa;

h) Atuar de acordo com uma visão holística dos negócios;

i) Ser proativo, assertivo, positivo e confiante;

j) Demonstrar atenção à componente emocional no relacionamento e na gestão de recursos humanos;

k) Adotar atitudes empreendedoras na área económica e social.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Economia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

208058101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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