O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça dispõe de viaturas do Estado afetas ao seu serviço, mas apenas dispõe de um assistente operacional que exerce a função de motorista, não tendo sido possível, até ao momento, obter a colaboração de mais elementos, nos termos do mapa de pessoal.
A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos recursos disponíveis e à natureza das atribuições de serviço, determina a concessão de permissão genérica de condução de viaturas oficiais.
Encontram-se, deste modo, reunidos os pressupostos contidos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/77, de 17 de novembro.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7415/2014, de 29 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Inspeção-Geral de Serviços de Justiça ao Subinspetor-Geral Procurador da República Jorge Albino Alves Costa.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o dirigente se encontra investido à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
29 de agosto de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
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