Nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de designação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Autorizo o licenciado Fernando Lopes de Almeida, nomeado Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde, Doutor Ricardo Jorge, I.P. pelo Despacho 9081/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho, a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva nomeação.
20 de agosto de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
208043432