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Despacho 11149/2017, de 20 de Dezembro

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Sumário

Nomeação formal de uma estrutura multidisciplinar de acompanhamento e fiscalização do projeto POACCS III

Texto do documento

Despacho 11149/2017

Considerando a execução do contrato celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e a firma Indra Sistemas, S. A., visando a expansão das capacidades do Portuguese Air Command and Control System (POACCS), através da instalação de um radar de Defesa Aérea, comunicações Ground/Air/Ground (G/A/G) e Ground/Ground (G/G) associadas e um novo subsistema Link 11 (HF e UHF) no arquipélago da Madeira, e a integração dessas novas capacidades no Centro de Relato e Controlo (CRC) em Monsanto.

Considerando ainda a construção da Estação Radar da Madeira, a instalação dos equipamentos e a prestação dos serviços contratados, releva-se a necessidade de atualizar a estrutura organizativa que desde 1997 vem acompanhando a implementação do Projeto POACCS, de forma a assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização das atividades necessárias à sua conclusão.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e alíneas f) e o) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e tendo em conta as atribuições da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) definidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, designadamente no que respeita à conceção, desenvolvimento, coordenação e execução das políticas de armamento, bens, equipamentos, infraestruturas e investigação e desenvolvimento necessárias às Forças Armadas e à Defesa Nacional, determino o seguinte:

1 - A formalização da estrutura de gestão do projeto POACCS III, compreendida pelas seguintes entidades:

a) Comité de Direção do POACCS - órgão de cúpula do projeto;

b) Diretor do Projeto POACCS III - gestor do projeto;

c) Programa SICCAP (Sistema de Comando e Controlo Aéreo Português) - estrutura na Força Aérea que presta apoio técnico ao gestor do projeto.

2 - O Comité de Direção do POACCS constitui o órgão de cúpula do projeto POACCS III, responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste projeto.

3 - São nomeados para integrarem o Comité de Direção do POACCS, ouvidos o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e o Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional:

(ver documento original)

4 - O Comité de Direção do POACCS é um órgão de carácter temporário, não tem natureza orgânica e depende funcionalmente do Ministro da Defesa Nacional.

5 - Compete à Força Aérea e à DGRDN assegurar o apoio administrativo, financeiro e logístico necessário à participação dos seus respetivos elementos nas atividades do Comité de Direção do POACCS.

6 - Os militares exercem as funções previstas no presente despacho ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.

7 - O Comité de Direção do POACCS reúne sempre que necessário, com uma periodicidade mínima de duas reuniões por ano, e é responsável por:

a) Formular as linhas de orientação e diretivas necessárias à boa gestão do projeto e estabelecer os objetivos do projeto em termos de custos, prazos e qualidade;

b) Aprovar os relatórios de acompanhamento do projeto submetidos trimestralmente pelo Diretor do Projeto;

c) Mediante proposta do Diretor de Projeto, proceder às declarações de aceitação operacional do sistema ou rejeição dos serviços/componentes/materiais que não correspondam ao estipulado contratualmente;

d) Mediante proposta do Diretor de Projeto, proceder ao pedido formal à Autoridade Nacional de Segurança, relativo às validações e declarações de segurança requeridas;

e) Validar a afetação e libertação das garantias bancárias, de acordo com o estipulado contratualmente;

f) Pronunciar-se sobre quaisquer alterações tidas por convenientes ou propostas pelo fornecedor, ainda que estas motivem acertos contratuais ou a alteração de afetação das verbas contratualmente designadas, desde que tal não implique o aumento do valor global do contrato.

8 - O Comité de Direção do POACCS pode solicitar a presença nas suas reuniões de peritos nos diversos domínios do Projeto, sempre que a agenda o justifique.

9 - O Diretor do Projeto POACCS III está colocado na DGRDN, depende das decisões do Comité de Direção em todos os assuntos de natureza financeira e/ou contratual relativos ao projeto POACCS III, e da estrutura hierárquica da DGRDN em tudo o mais, e é responsável por:

a) Assegurar a boa gestão do projeto, de acordo com as linhas de orientação e diretivas formuladas pelo Comité de Direção;

b) Assegurar o cumprimento dos objetivos aprovados pelo Comité de Direção em termos de custos, prazos e qualidade;

c) Propor a reunião extraordinária do Comité de Direção, sempre que necessário;

d) Zelar pela eficiente implementação de procedimentos de gestão de qualidade, desvios, problemas e riscos;

e) Promover a correta distribuição e eficiente utilização dos recursos necessários à implementação do projeto;

f) Elaborar os relatórios trimestrais de gestão e acompanhamento do projeto;

g) Certificar as faturas e assinar os documentos de aceitação relativos ao contrato do projeto POACCS III, após verificação de todas as condições legais exigíveis para o efeito;

h) Preparar as diretivas relativas ao planeamento, realização e documentação do projeto;

i) Assegurar que os membros da estrutura de gestão do projeto recebam toda a informação necessária à eficiente realização dos respetivos trabalhos e à correta compreensão do seu contexto no projeto;

j) Controlar a evolução do projeto e iniciar as ações corretivas em caso de ocorrência de problemas;

k) Assegurar os contactos com o contratante, bem como com outras entidades externas à DGRDN, incluindo entidades certificadoras independentes que possam vir a ser requeridas;

l) Assegurar a coordenação com o Gabinete Nacional de Segurança, visando as validações de segurança requeridas e as declarações de Interim Security Approval e Security Approval;

m) Assegurar a coordenação com o Programa SICCAP, relativamente ao projeto.

10 - Ao Programa SICCAP, integrado na Direção de Engenharia e Programas do Comando da Logística da Força Aérea, e materializado através do Grupo de Projeto SICCAP, compete a prestação do apoio especializado para a conceção, validação e implementação do projeto, sob a orientação técnica do Diretor do Projeto POACCS III, designadamente:

a) Realizar os trabalhos, estudos ou pareceres técnicos que lhe forem solicitados pelo Diretor de Projeto ou que, sob orientação deste, sejam necessários para a implementação do projeto POACCS III;

b) Desenvolver as tarefas de natureza técnica necessárias à correta definição dos requisitos a satisfazer pelo projeto POACCS III;

c) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelo contratante, necessários à implementação deste sistema;

d) Coordenar a realização de todos os testes e verificações necessárias à aceitação dos bens e produtos propostos ou desenvolvidos pelo contratante;

e) Garantir a adequada preparação e implementação do sistema POACCS III, bem como preparar a posterior transferência para os Órgãos da Força Aérea responsáveis pela sua operação e suporte logístico;

f) Efetuar ou participar nos estudos de qualidade e de análise de riscos definidos para o projeto;

g) Informar adequada e prontamente o Diretor de Projeto de quaisquer problemas ou dificuldades que possam pôr em causa a realização dos objetivos ou o cumprimento dos prazos definidos para as diferentes fases do projeto;

h) Representar a DGRDN em reuniões e atividades do projeto, quando esta representação não possa ser assegurada pelo Diretor de Projeto;

i) Providenciar, quando necessário, o acesso às instalações da Força Aérea onde decorrem as atividades do projeto POACCS III a todas as entidades envolvidas;

j) Coordenar na Força Aérea todos os aspetos técnicos, logísticos e operacionais do projeto, quer dos sistemas já em operação, quer dos sistemas em implementação.

11 - O Grupo de Projeto SICCAP integra as áreas de Comunicações, Operações, Infraestruturas, ADP, Radar e Logística, as quais prestam apoio especializado ao projeto POACCS III sempre que requerido.

12 - O chefe do Grupo de Projeto SICCAP pode fazer-se assessorar nas reuniões do Comité de Direção por peritos das áreas que integram aquela estrutura, sempre que a agenda o justifique.

13 - A estrutura de gestão do projeto POACCS extingue-se automaticamente após a declaração da aceitação operacional final do sistema POACCS III.

14 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto Coelho, a competência para a prática de todos os atos e procedimentos necessários à melhor execução do contrato 11/DSIEC/2004, incluindo a assinatura de aditamentos ao mesmo.

29 de novembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310975139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3189660.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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