Nos termos das disposições conjugadas constantes do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, do n.os 2 a 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Determina-se o seguinte:
1 - Delego na Dr.ª Paula Morais, Chefe do meu Gabinete, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de gestão ordinária do âmbito das funções específicas do Gabinete, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia,
1.2 - Autorizar a constituição e a manutenção dos fundos de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas de deslocação, alimentação e estada, e o abono, antecipado ou não, das correntes ajudas de custo;
1.4 - Autorizar a realização de despesas eventuais de representação no âmbito do Gabinete;
1.5 - Autorizar a requisição de transportes, incluindo via aérea, ou a utilização de veículo próprio ou de carro de aluguer por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
1.6 - Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete em território nacional;
1.7 - Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
1.8 - Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000 de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
1.9 - Autorizar os atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete ou a este afeto;
1.10 - Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar ou injustificar faltas;
1.11 - Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete ou a este afeto em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional, incluindo o processamento dos respetivos encargos.
2 - A Chefe do Gabinete é substituída nas suas ausências e impedimentos pela Adjunta Leonor Correia Camilo.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da nomeação da Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, ficando ratificados todos os atos praticados pela Chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre essa data e a data de assinatura do presente despacho.
4 - Publique-se no Diário da República, nos termos da lei e para os efeitos designadamente do Código de Procedimento Administrativo e do Código dos Contratos Públicos.
28 de novembro de 2017. - A Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes.
310991169