Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 18.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação introduzida pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto e 20/2014, de 10 de fevereiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa, todas as competências que me são atribuídas pela Lei n.º. 52/2014, de 25 de agosto, que estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de agosto de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
208051662