Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 667/2014, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeia o capitão-de-mar-e-guerra (23883) Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva para o cargo de "Adido de Defesa" junto da Embaixada de Portugal em Paris, França, em substituição do coronel de infantaria (03009380) Alberto Sebastião Neves Marinheiro, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.

Texto do documento

Portaria 667/2014

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e da Portaria 1001/99, de 10 de novembro, com a nova redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1108/2000, de 27 de novembro, 743/2004, de 30 de junho e 117/2010, de 02 de fevereiro de 2010, nomear o capitão-de-mar-e-guerra (23883) Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva para o cargo de "Adido de Defesa" junto da Embaixada de Portugal em Paris, França, em substituição do coronel de infantaria (03009380) Alberto Sebastião Neves Marinheiro, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.

A presente portaria produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2014. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

31 de julho de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208019246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1001/99 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de adidos militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda