Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e da Portaria 1001/99, de 10 de novembro, com a nova redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1108/2000, de 27 de novembro, 743/2004, de 30 de junho e 117/2010, de 02 de fevereiro de 2010, nomear o coronel de infantaria (01462684) José Eduardo de Sousa Ferradeira Abraços para o cargo de "Adido de Defesa" junto da Embaixada de Portugal em Berlim, Alemanha, acumulando com idênticas funções em Haia, Reino dos Países Baixos, Londres, Reino Unido, e Estocolmo, Reino da Suécia, em substituição do capitão-de-mar-e-guerra (25081) Jorge Manuel Costa e Sousa, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2014. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
31 de julho de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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