Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para a beneficiação dos seguintes imóveis:
. Prédio urbano denominado Edifício Administrativo, sito na Rua da República, n.º 133, freguesia de Mirandela, do concelho de Mirandela, inscrito na matriz predial urbana respetiva sob o artigo 5157 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Mirandela na ficha número 4425/20060908 e inscrito a favor do Estado Português pela Ap.1 de 1957/03/25.
. Prédio urbano denominado Edifício Administrativo, sito na Rua Dr. Francisco Duarte, n.º 365, freguesia de Braga (S. Vítor), do concelho de Braga, inscrito na matriz predial urbana respetiva sob o artigo 2693 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga na ficha número 1793/19981102-X e inscrito a favor do Estado Português pela Ap.28 de 1998/11/15.
. Prédio urbano denominado Edifício Administrativo, sito no Campo da Fonte, n.º 30, freguesia da Madalena, do concelho de Chaves, inscrito na matriz predial urbana respetiva sob o artigo 836 a favor do Estado Português.
. Prédio misto denominado Quinta de S. Gens, sito na Estrada da Circunvalação, n.º 11846, freguesia de Senhora da Hora, do concelho de Matosinhos, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 55 e urbana sob os artigos 883, 5318, 5317, 5316 e 5315 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos, na ficha número 01221/300191 e inscrito a favor do Estado Português pela Ap.01/141227.
Considerando que no âmbito das suas atribuições compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para a execução de obras de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado;
Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que procede à criação do Fundo e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que estabelece as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado;
Considerando que o investimento acima identificado tem um valor global de (euro) 450.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor; e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, equivalente a 75% do investimento elegível do projeto;
Considerando que no âmbito dos contratos de financiamento celebrados com a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, o Fundo compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 337.500,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para a realização das obras de beneficiação dos imóveis identificados sendo o remanescente da despesa no valor de (euro) 112.500,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, assegurado por verbas adequadas do orçamento da DRAPN para os anos de 2014 e 2015;
Considerando que se prevê que o período de execução das obras decorra entre 2014 e 2015 e que dará origem a encargos orçamentais quer para a DRAPN quer para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial em mais de um ano económico, 2014 e 2015, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado do Tesouro, no uso das competências que lhes foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, respetivamente, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e do Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado às operações de beneficiação dos imóveis identificados, no montante global de (euro) 337.500,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial decorrentes da assinatura do contrato de financiamento acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2014 - (euro) 140.063,41, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2015 - (euro) 197.436,59, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria previstos no artigo 2.º são satisfeitos por verbas adequadas provenientes de receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
Artigo 4.º
Os encargos orçamentais para a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, decorrentes da execução do contrato acima referido, são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2014 - (euro) 46.800,81, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2015 - (euro) 65.699,19, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 5.º
Os encargos financeiros decorrentes deste contrato previstos no artigo 4.º são satisfeitos, em 2014 e 2015, por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
Artigo 6.º
O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2014 pode transitar para 2015.
Artigo 7.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de julho de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
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