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Portaria 154-A/2014, de 6 de Agosto

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Sumário

Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis.

Texto do documento

Portaria 154-A/2014

de 6 de agosto

Os professores das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, são um grupo de pessoal docente que assegura necessidades do sistema educativo em cursos ou disciplinas de natureza tecnológica, profissional e artística, que não se enquadram em qualquer grupo de docência legalmente previsto, pelo que se veem afastados dos processos regulares de seleção e recrutamento organizados pela Administração Educativa.

As suas primeiras integrações nos quadros ocorreram nas escolas onde se encontravam a exercer funções, ao abrigo do Decreto-Lei 409/89, de 18 de novembro, e do Decreto-Lei 312/99, de 10 de agosto.

Volvidos oito anos, o Decreto-Lei 338/2007, de 11 de outubro, procedeu a um procedimento concursal com vista à sua vinculação aos quadros de zona pedagógica correspondentes às escolas em que se encontravam em exercício de funções, uma vez verificado o requisito de 10 anos de tempo de serviço.

Reconhecendo que, desde então, a alteração da oferta formativa e das necessidades estruturais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis, onde os docentes das artes visuais e audiovisuais exercem a sua atividade, impunha o reforço dos quadros daquelas escolas, o Decreto-Lei 111/2014, de 10 de julho, estabeleceu um regime excecional para seleção e recrutamento daqueles profissionais.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal as vagas a preencher por aquele concurso externo extraordinário são fixadas por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência e apuradas pelo quadro de cada uma daquelas escolas e a extinguir quando vagarem.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 111/2014, de 10 de julho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação das vagas

1 - O número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis, previsto e regulado no Decreto-Lei 111/2014, de 10 de julho, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são calculadas em função das necessidades permanentes de cada um dos estabelecimentos públicos ao qual se destinam.

3 - Os lugares do quadro de escola ocupados pelo preenchimento das vagas do concurso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 111/2014, de 10 de julho, extinguem-se quando vagarem.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 6 de agosto de 2014.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 409/89 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 312/99 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-11 - Decreto-Lei 338/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de integração em lugar do quadro zona pedagógica dos professores de técnicas especiais com, pelo menos, 10 anos de exercício ininterrupto de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Decreto-Lei 111/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece um regime excecional de seleção e recrutamento de pessoal docente para os grupos e disciplinas do ensino artístico especializado da música e da dança, bem como de pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nas escolas públicas de ensino, na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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