Considerando que,
A delegação de competências é um mecanismo de simplificação de procedimentos que permite uma maior eficácia e eficiência da gestão municipal e, simultaneamente, um instrumento de desconcentração administrativa, que permite redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;
A Lei 75/2013, de 12 de setembro habilita o Presidente da Câmara a delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica.
António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pelo artigo 35.º do Código de Processamento Administrativo e pelo artigo 16.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (definido pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto), delego ou subdelego as seguintes competências na chefe de divisão de planeamento, urbanismo e ordenamento do território, Maria da Glória da Silva Quinaz, no âmbito da respetiva unidade orgânica:
1:
a) Representar o município em juízo e fora dele (nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
b) Executar as deliberações da câmara municipal em matérias da atribuição e competência da unidade orgânica (nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal e se insira nas atribuições e competências da unidade orgânica (nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
d) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação (nos termos da alínea h), n.º 2 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
e) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas. (nos termos da alínea p), n.º 2 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
f) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade (nos termos da alínea d), n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
g) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (nos termos da alínea e), n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
h) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (nos termos da alínea g), n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
i) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confira esse direito (nos termos da alínea h), n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
j) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras (nos termos da alínea i), n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
k) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados (nos termos da alínea j), n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
l) Emitir o cartão de vendedor ambulante (nos termos da alínea k), n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
Mais delego no domínio da gestão e direção dos recursos humanos afetos à unidade orgânica que dirige:
m) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (nos termos da alínea a), n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
n) Justificar faltas (nos termos da alínea b), n.º 2 do artigo 38.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
o) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas nomeadamente as constantes no Despacho 5/2017(nos termos da alínea e), n.º 2 do artigo 38.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
Mais delego as seguintes competências:
p) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante (nos termos da alínea m), n.º 3, do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
q) Assinar a correspondência a expedir e a prática de atos meramente instrutórios e de expediente relativos aos assuntos da atribuição e competência da respetiva unidade orgânica (artigo 16.ª da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto).
2 - Ainda, no uso das competências que me são cometidas pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual e em vigor, doravante designado por RJUE, mais delego na chefe de divisão de planeamento, urbanismo e ordenamento do território, nos termos e para os efeitos do n.º 9 do supracitado normativo legal:
a) A competência para decidir as questões de ordem formal e processual que possa obstar ao conhecimento de qualquer pedido apresentado no âmbito do citado diploma (n.º 1 do artigo 11.º do RJUE);
b) A competência para notificar o requerente no sentido de corrigir ou completar o pedido quando as deficiências ou omissões verificadas sejam suprimíveis ou sanáveis e quando as mesmas não possam ser oficiosamente suprimidas ou sanáveis pelo gestor de procedimento (n.º 2 e 3 do artigo 11.º do RJUE).
c) Promover as consultas às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente às operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, (nos termos do artigo 13.º e do artigo 13.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação);
16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.
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