O Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., pretende proceder à aquisição de reagentes para a genotipagem e deteção de mutações que conferem resistência aos fármacos antirretrovíricos e demais bens necessários para a realização das análises clínicas, englobando a colocação, instalação e montagem, celebrando o correspondente contrato para 2018.
Considerando que o compromisso é assumido em ano económico distinto daquele em que se constituiu a obrigação de efetuar os pagamentos inerentes, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir, em 2018, um encargo plurianual até ao montante de 136.320,00 EUR (cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para a genotipagem e deteção de mutações que conferem resistência aos fármacos antirretrovíricos e demais bens necessários para a realização das análises clínicas, englobando a colocação, instalação e montagem.
2 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
6 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
310982583