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Portaria 644/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Abragão, incluindo os túmulos, na Rua Paçal, Abragão, freguesia de Abragão, concelho de Penafiel, distrito do Porto.

Texto do documento

Portaria 644/2014

A Igreja de Abragão, incluindo os túmulos, encontra-se classificada como monumento nacional (MN), conforme Decreto 129/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro.

Referenciada desde 1145, a igreja paroquial de São Pedro de Abragão foi consideravelmente transformada por obras posteriores, mantendo como elementos mais antigos os resultantes de uma campanha de obras do século XIII, patrocinada pela infanta D. Mafalda.

Apesar das reformas seiscentistas e setecentistas, a Igreja de Abragão conserva os principais elementos da sua história, em particular as marcas das distintas épocas que a compõem, constituindo ainda um monumento importante para a caracterização do Românico do Douro Litoral do segundo quartel do século XIII, e para o conhecimento das relações estilísticas entre as muitas construções vizinhas das bacias dos rios Sousa e Tâmega.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização do imóvel, no núcleo antigo da freguesia e na vizinhança de alguns imóveis com características tradicionais, bem como a sua integração na Rota do Românico do Vale do Sousa.

A sua fixação visa salvaguardar o memorial, valorizando a sua envolvente urbano-rural, hoje parcialmente degradada, e garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Penafiel.

Assim:

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Abragão, incluindo os túmulos, na Rua Paçal, Abragão, freguesia de Abragão, concelho de Penafiel, distrito do Porto, classificada como monumento nacional (MN) pelo Decreto 129/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

24 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207997864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Decreto 129/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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