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Despacho 9738/2014, de 29 de Julho

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Sumário

Designa João Nuno Cortês Fernandez Ruivo como coordenador científico do Laboratório de Análises de Dopagem.

Texto do documento

Despacho 9738/2014

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 38/2012, de 28 de agosto, o Laboratório de Análises de Dopagem é um serviço da Autoridade Antidopagem de Portugal;

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 38/2012, de 28 de agosto, o Laboratório de Análises de Dopagem é dirigido por um coordenador científico recrutado de entre individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito técnico ou científico, possuidoras de habilitações académicas adequadas e com experiência profissional comprovada, designadamente, de entre docentes do ensino superior e investigadores, vinculados ou não à Administração Pública;

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 24.º da Lei 38/2012, de 28 de agosto, o referido coordenador científico é designado pelo membro do Governo responsável pela área do desporto;

1 - Designo como coordenador científico do Laboratório de Análises de Dopagem, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 24.º da Lei 38/2012, de 28 de agosto, em comissão de serviço, pelo período de 11 meses, com produção de efeitos a 1 de fevereiro de 2014, o Dr. João Nuno Cortês Fernandez Ruivo, atento o perfil profissional e científico descrito na nota curricular que constitui anexo ao presente despacho e que evidencia a competência técnica, a aptidão, bem como a experiência profissional e perfil académico-científico adequados ao exercício do cargo.

2 - É aplicável ao coordenador científico do Laboratório de Análises de Dopagem, com as devidas adaptações, o regime retributivo do investigador convidado, do pessoal de investigação científica a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro.

7 de julho de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

Nota Curricular de João Nuno Cortês Fernandez Ruivo

Currículo Académico:

- Licenciatura em Química, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

- Frequência do Mestrado em Química Orgânica Tecnológica, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Currículo Profissional:

- Docente de Físico-Química no ano letivo de 1999-2000, na Escola Básica 2,3 - Póvoa de Stº. Adrião;

- Bolseiro de Investigação Científica no INETI (Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial) entre 2000 e 2002;

- Vogal da Comissão Técnica de Resíduos de Pesticidas - CT132 - (DGFCQA - Direcção Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar) entre 2001 e 2002;

- Técnico Superior do Laboratório de Análises de Dopagem desde 2002;

- Técnico assessor do Laboratório de Análises de Dopagem desde 2008;

Formação Profissional

Participação nos "Manfred Donike Workshop on Dope Analysis», Colónia, Alemanha, 2006 e 2008 - 2014;

Curso de Auditorias Internas da Qualidade;

Curso de Validação de Métodos em Análise Química.

207976803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 38/2012 - Assembleia da República

    Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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