A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que sucedeu às extintas Direção-Geral de Reinserção Social e Direção-Geral dos Serviços Prisionais, tem por missão desenvolver políticas de prevenção criminal, bem como executar as penas e medidas de reinserção social, realizando uma gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional.
Para prossecução da sua missão, e no âmbito da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, que consagra o regime de aplicação de medidas tutelares educativas a menores, com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, que cometam factos qualificados pela lei como crime, prevê o artigo 208.º a possibilidade de poderem ser celebrados acordos de cooperação com entidades particulares, sem fins lucrativos, para a execução da medida de internamento, em regime aberto e semiaberto.
A Portaria 743/2009, de 6 de agosto, autorizou a extinta Direção-Geral de Reinserção Social (DGRS) a desenvolver os procedimentos adequados à celebração do contrato de aquisição de serviços educativos para o Centro Educativo da Madeira (CEM), destinado a jovens em cumprimento de medida tutelar educativa, em regime aberto e semiaberto.
Com termo inicial previsto para 2009, o contrato foi celebrado em 24 de maio de 2010, tendo como prazo de duração três anos, incluídas as respetivas prorrogações. O início da execução do contrato só veio a concretizar-se com a entrada em funcionamento do CEM, em 19 de julho de 2010. O preço diário por jovem contratualmente previsto, 133,78 euros, isento de IVA, manteve-se inalterado por todo o prazo de vigência do contrato, o qual terminou em 18 de julho de 2013.
Verificando-se manifesto desajustamento entre os montantes da despesa prevista a realizar em cada ano económico, estabelecidos no n.º 2 da Portaria 743/2009, de 6 de agosto, e a despesa efetiva do contrato, é adequado proceder ao reescalonamento da despesa de acordo com a execução real do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 19 de julho, e no n.º 8 do Despacho 1335/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 28 de janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorizar o reescalonamento da despesa autorizada pela Portaria 743/2009, de 6 de agosto, relativa ao contrato de aquisição de serviços educativos e de gestão para o Centro Educativo da Madeira, nos montantes seguintes, isentos de IVA:
Ano de 2010 - 197.994,40 EUR;
Ano de 2011 - 539.936,27 EUR;
Ano de 2012 - 926.158,94 EUR;
Ano de 2013 - 290.570,16 EUR;
Ano de 2014 - 28.896,48 EUR.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes do presente reescalonamento são satisfeitos por conta de verbas já inscritas no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
18 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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