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Portaria 627/2014, de 29 de Julho

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Sumário

Autoriza o reescalonamento da despesa autorizada pela Portaria n.º 744/2009 de 6 de agosto, relativa ao contrato de aquisição de serviços educativos e de gestão para o Centro Educativo de Santa Clara.

Texto do documento

Portaria 627/2014

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que sucedeu às extintas Direção-Geral de Reinserção Social e Direção-Geral dos Serviços Prisionais, tem por missão desenvolver políticas de prevenção criminal, bem como executar as penas e medidas de reinserção social, realizando uma gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional.

Para prossecução da sua missão, e no âmbito da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, que consagra o regime de aplicação de medidas tutelares educativas a menores, com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, que cometam factos qualificados pela lei como crime, prevê o artigo 208.º a possibilidade de poderem ser celebrados acordos de cooperação com entidades particulares, sem fins lucrativos, para a execução da medida de internamento, em regime aberto e semiaberto.

A Portaria 744/2009, de 6 de agosto, autorizou a extinta Direção-Geral de Reinserção Social (DGRS) a desenvolver os procedimentos adequados à celebração do contrato de aquisição de serviços educativos para o Centro Educativo de Santa Clara (CESC), destinado a jovens em cumprimento de medida tutelar educativa, em regime aberto e semiaberto.

Com termo inicial previsto para 2009, o contrato foi celebrado em 24 de maio de 2010, tendo como prazo de duração três anos, incluídas as respetivas prorrogações. O início da execução do contrato só veio a concretizar-se com a entrada em funcionamento do CESC, em 19 de novembro de 2010. O preço diário por jovem contratualmente previsto, 133,78 euros, isento de IVA, manteve-se inalterado por todo o prazo de vigência do contrato, o qual terminou em 18 de novembro de 2013.

Desde a data da sua abertura, o CESC, com lotação fixada em

48 lugares, viu, num muito curto espaço de tempo, a sua capacidade máxima atingida, situação que se manteve sustentadamente, tendo sido ativada pelo Estado a cláusula de exceção do contrato que previa a possibilidade do aumento transitório da lotação até 54 lugares, com fundamento principal na indisponibilidade de vagas noutros centros educativos.

Os fatores descritos conduziram, por um lado, ao aumento da despesa contratualizada e, por outro, ao manifesto desajustamento dos montantes da despesa prevista a realizar em cada ano económico, estabelecidos no n.º 2 da Portaria 744/2009, de 6 de agosto.

Obtida a competente autorização pelo órgão competente para a decisão de contratar ao acréscimo da despesa registado em sede de execução do contrato, é oportuna a alteração que se pretende introduzir pela presente portaria, à Portaria 744/2009, de 6 de agosto, reescalonando a despesa de acordo com a execução real do contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 19 de julho, e no n.º 8 do Despacho 1335/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 28 de janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorizar o reescalonamento da despesa autorizada pela Portaria 744/2009, de 6 de agosto, relativa ao contrato de aquisição de serviços educativos e de gestão para o Centro Educativo de Santa Clara nos montantes seguintes, isentos de IVA:

2011 - 1.782.618,50 EUR;

2012 - 2.913.862,18 EUR;

2013 - 1.169.906,10 EUR;

2014 - 907.697,30 EUR.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes do presente reescalonamento são satisfeitos por conta de verbas já inscritas no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

18 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207978618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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