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Portaria 622/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Autoriza várias entidades, pertencentes ao Ministéio da Saúde, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de impressão em regime de outsourcing.

Texto do documento

Portaria 622/2014

A significativa pluralidade de soluções atualmente existente no Ministério da Saúde, no que respeita à prestação de serviços de impressão, não potencia a obtenção de poupanças administrativas e financeiras que decorreriam de uma maior agregação e normalização deste tipo de serviços. Assumindo uma postura mais direcionada para racionalização da despesa pública, os organismos irão beneficiar, além de uma efetiva poupança financeira, de um aumento dos níveis de operacionalidade e de uma melhoria da qualidade do serviço prestado, obtendo-se melhores condições com um investimento semelhante.

Neste contexto, e com vista a garantir a disponibilização de serviços de impressão, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) no âmbito das suas atribuições de Unidade Ministerial de Compras, propõe-se proceder à aquisição centralizada serviços de impressão em regime de outsourcing.

A SPMS, E. P. E., enquanto Unidade Ministerial de Compras, propõe-se a proceder à abertura do procedimento nos termos do artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), atendendo o determinado pelo Despacho 9813/2013, de 16 de julho de 2013 do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República n.º 142 da 2.ª série, de 25 de julho de 2013, e considerando a denúncia do Acordo Quadro de Cópia e Impressão da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., cujo período de vigência terminou a 15 de fevereiro de 2014.

Os contratos a celebrar por parte das entidades adjudicantes terão um período de vigência de 3 a 4 anos dando origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração dos mesmos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades adjudicantes a seguir identificadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição serviços impressão em regime de outsourcing, repartidos pelos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017, de acordo com os seguintes montantes e escalonamento:

(ver documento original)

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos das entidades referidas no n.º 1 do presente despacho.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207973328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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