A significativa pluralidade de soluções atualmente existente no Ministério da Saúde, no que respeita à prestação de serviços de impressão, não potencia a obtenção de poupanças administrativas e financeiras que decorreriam de uma maior agregação e normalização deste tipo de serviços. Assumindo uma postura mais direcionada para racionalização da despesa pública, os organismos irão beneficiar, além de uma efetiva poupança financeira, de um aumento dos níveis de operacionalidade e de uma melhoria da qualidade do serviço prestado, obtendo-se melhores condições com um investimento semelhante.
Neste contexto, e com vista a garantir a disponibilização de serviços de impressão, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) no âmbito das suas atribuições de Unidade Ministerial de Compras, propõe-se proceder à aquisição centralizada serviços de impressão em regime de outsourcing.
A SPMS, E. P. E., enquanto Unidade Ministerial de Compras, propõe-se a proceder à abertura do procedimento nos termos do artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), atendendo o determinado pelo Despacho 9813/2013, de 16 de julho de 2013 do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República n.º 142 da 2.ª série, de 25 de julho de 2013, e considerando a denúncia do Acordo Quadro de Cópia e Impressão da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., cujo período de vigência terminou a 15 de fevereiro de 2014.
Os contratos a celebrar por parte das entidades adjudicantes terão um período de vigência de 3 a 4 anos dando origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração dos mesmos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades adjudicantes a seguir identificadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição serviços impressão em regime de outsourcing, repartidos pelos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017, de acordo com os seguintes montantes e escalonamento:
(ver documento original)
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos das entidades referidas no n.º 1 do presente despacho.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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