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Despacho 9813/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Estabelece que as unidades e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde devem, mediante a celebração de contrato de adesão com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I.P.), aderir ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e demais disposições para o reforço da aquisição centralizada de bens e serviços de caráter transversal.

Texto do documento

Despacho 9813/2013

Considerando que o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica (Memorando), firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Comissão Europeia (CE) e o Banco Central Europeu (BCE), de 17 de maio de 2011, contempla medidas que procuram melhorar a eficiência na prestação de cuidados de saúde pelas entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente o reforço da aquisição centralizada de bens e serviços de caráter transversal;

Considerando que o Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, no seguimento do Compromisso Eficiência, assumido pelo XIX Governo Constitucional e prosseguindo o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), veio estabelecer, além da missão e atribuições, uma nova estrutura orgânica para o Ministério da Saúde (MS), assentando esta na administração direta e indireta do Estado, na existência de uma entidade administrativa independente, nos serviços e estabelecimentos do SNS e na criação de um órgão consultivo;

Considerando que as funções de unidade ministerial de compras se encontram repartidas no MS entre a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), e a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS), cabendo à primeira exercer as referidas atribuições relativamente aos bens e serviços das instituições do Serviço Nacional de Saúde que se encontrem vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), bem como aos bens e serviços da área das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MS e instituições do SNS, e à segunda exercer as funções de unidade ministerial de compras (UMC) em relação aos bens e serviços cuja contratação não seja da competência da entidade pública prestadora de serviços partilhados ao MS, facto aliás reforçado, não só com a aposição deste preceito no Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprovou a orgânica da SGMS, como também na Portaria 160/2012, de 22 de maio, que determinou a estrutura nuclear daquele serviço;

Considerando que os princípios da racionalidade e da economia processual aconselham que no âmbito do MS a centralização da aquisição de determinada categoria de bens seja concentrada apenas em uma das UMC;

Considerando que a Portaria 87/2013, de 28 de fevereiro, definiu as categorias de bens e serviços cujos acordos-quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela SPMS, na qualidade de UMC;

Considerando, por seu turno, que o Despacho 6618/2013, de 9 de maio, determinou as categorias de bens e serviços a centralizar na UMC a funcionar na SGMS;

Considerando que o Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, se, por um lado, procedeu à definição do Sistema Nacional de Compras Públicas, tendo como suporte, a integração de entidades compradoras por imposição legal e de entidades compradoras de adesão voluntária de base contratual, a segregação das funções de contratação e de compras e pagamentos assente na adoção de procedimentos centralizados (acordos-quadro ou outros contratos públicos) e a definição de um modelo de gestão do SNCP com base numa entidade gestora central articulada com as UMC e as entidades compradoras com funcionamento em rede, por outro, criou a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), entretanto extinta com a criação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), que lhe sucedeu nas funções de entidade gestora do SNCP e caráter de central de compras;

Considerando que o SNCP, além da ESPAP e das UMC, integra entidades compradoras vinculadas e entidades compradoras voluntárias, como foi atribuída a possibilidade de poderem integrar o SNCP, na qualidade de entidades compradoras voluntárias, mediante celebração de contrato de adesão com a ESPAP, todas e quaisquer entidades da administração autónoma e do setor empresarial público;

Considerando as vantagens da adesão, pelas entidades compradoras voluntárias, ao SNCP, traduzidas tanto na celeridade e simplificação do procedimento aquisitivo quando comparado com os prazos vigentes para o lançamento de um concurso público e na facilitação da elaboração de peças procedimentais em virtude do estabelecimento de um conjunto de regras para a contratação que consubstanciam ganhos significativos na duração da carga burocrática associada ao lançamento de um procedimento aquisitivo, como nas poupanças potenciais decorrentes da aquisição centralizada de bens e serviços transversais, conforme demonstram as poupanças verificadas até ao momento através da atividade da ESPAP;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 10.º do Regulamento 330/2009, de 23 de julho, que institui o Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas, as UMC podem proceder à centralização da contratação das aquisições ao abrigo dos acordos-quadro celebrados pela ESPAP relativamente às entidades compradoras voluntárias sujeitas à tutela do mesmo ministério mediante título contratual adequado:

Assim, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 5.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei 27/2002, de 8 de novembro, e da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, 136/2010, de 27 de dezembro e 244/2012, de 9 de novembro, determino:

1 - Todas as unidades e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde que ainda não aderiram ao SNCP devem fazê-lo mediante a celebração de contrato de adesão com a ESPAP.

2 - Todas as unidades e estabelecimentos de saúde integrados no SNS que não pretendam aderir ao SNCP ou efetuar as aquisições ao abrigo dos acordos-quadro celebrados ou a celebrar pela ESPAP, devem fundamentar adequadamente a recusa com base em motivos técnicos junto do meu gabinete.

3 - Após a celebração do contrato de adesão referido no n.º 1, devem as unidades e estabelecimentos de saúde integrados no SNS, mediante celebração de contrato de mandato administrativo, mandatar as UMC do MS para assumir a condução dos procedimentos aquisitivos das categorias de bens e serviços centralizados nas mesmas.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior e após solicitação das UMC, as entidades voluntárias do MS devem submeter as estimativas de aquisição de bens e serviços através de plataforma ou ficheiros disponibilizados para o efeito por aquelas, nas seguintes categorias de bens e serviços:

a) SPMS:

i) Equipamento informático;

ii) Licenciamento de software;

iii) Serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software;

iv) Cópia e impressão;

v) Comunicações de voz e dados em local fixo;

vi) Serviço móvel terrestre;

vii) Plataforma eletrónica de contratação;

b) SGMS:

i) Combustíveis rodoviários;

ii) Papel, economato e consumíveis de impressão;

iii) Vigilância e segurança;

iv) Viagens e alojamento;

v) Mobiliário de escritório;

vi) Eletricidade;

vii) Seguro automóvel;

viii) Higiene e limpeza;

ix) Refeições confecionadas.

5 - Excetua-se do cumprimento do disposto no número anterior a aquisição dos serviços referidos nas subalíneas viii) e ix) da alínea b) até à adaptação dos acordos-quadro de higiene e limpeza e refeições confecionadas celebrados pela ESPAP.

6 - Os procedimentos pré-contratuais relativos a todas as categorias de bens e serviços cometidos à SPMS serão lançados em 2013, prevendo-se que os contratos a celebrar ao abrigo dos mesmos tenham execução no início do ano de 2014.

7 - Os procedimentos pré-contratuais relativos à aquisição de eletricidade, vigilância e segurança e combustíveis serão lançados pela SGMS no 2.º semestre do ano de 2013, prevendo-se que os contratos a celebrar ao abrigo daqueles procedimentos tenham execução no início do ano de 2014.

8 - No início do ano de 2014 serão lançados pela SGMS os procedimentos pré-contratuais respeitantes à aquisição de papel, economato e consumíveis de impressão, viagens e alojamento, mobiliário de escritório e seguro automóvel.

16 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Ferreira Teixeira.

207125281

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/25/plain-310730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-27 - Decreto-Lei 136/2010 - Ministério da Saúde

    Reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais, extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, bem como (segunda alteração) o Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto Regulamentar 23/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, dispondo sobre as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como sobre o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 160/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Portaria 227/2014 - Ministério da Saúde

    Define a atividade de compras centralizadas específicas da área da saúde que constituem atribuição da SPMS, E. P. E. - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Portaria 227/2014 - Ministério da Saúde

    Define a atividade de compras centralizadas específicas da área da saúde que constituem atribuição da SPMS, E. P. E. - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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