Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificou que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, se viesse a estabelecer, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizado um conjunto de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações e, ainda, no caso de terrenos não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.
O referido diploma prevê, contudo, que em situações fundamentadas possam ser levantadas as referidas proibições legais, pelo que a Câmara Municipal de Celorico de Basto requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de março, o reconhecimento do relevante interesse geral do empreendimento turístico Quinta da Boavista, localizado em área atingida por um incêndio florestal ocorrido em 2005.
Considerando que este empreendimento compreende, para além da recuperação de um solar do século XVIII - Casa da Boavista -,
imóvel classificado de interesse público, para centro de eventos, a construção de um estabelecimento hoteleiro e a construção de um equipamento desportivo composto por um campo de futebol, dois campos de ténis e SPA, contribuindo para a dinamização turística do concelho e consequente desenvolvimento económico e social;
Considerando que a Câmara Municipal, em reunião de 7 de novembro de 2006, declarou o referido empreendimento como de interesse municipal e, em reunião de 17 de fevereiro de 2009, aprovou, por unanimidade, a declaração de que o mesmo é de relevante interesse geral;
Considerando que o referido projeto obteve pareceres favoráveis de várias entidades, designadamente do Instituto do Turismo de Portugal e da Direção Regional de Cultura do Norte;
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública;
Considerando, por último, que o incêndio que atingiu a área em causa se ficou a dever a causas a que os interessados são alheios, conforme documento emitido pelo comandante do posto da Guarda Nacional Republicana territorialmente competente.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de março, é reconhecido o relevante interesse geral do empreendimento turístico da Quinta da Boavista, localizado na freguesia de Veade, concelho de Celorico de Basto e, consequentemente, determinado o levantamento das proibições estabelecidas no mesmo diploma legal, na área prevista para a sua execução e percorrida pelo incêndio acima referido, delimitada na planta anexa ao presente despacho.
30 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
(ver documento original)
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