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Aviso 14948/2017, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abertura de Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Ref.ª IPVC-02/2017

Texto do documento

Aviso 14948/2017

Abertura de Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 18 de outubro de 2017, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

1.1 - Referência 1 - 4 Lugares de Técnico Superior;

1.2 - Referência 2 - 1 Lugar de Técnico Superior;

1.3 - Referência 3 - 1 Lugar de Técnico Superior;

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 31 de outubro de 2017, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Local de trabalho: Nas instalações afetas ou sob a gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

7 - Caraterização do posto de trabalho:

Referência 1 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nos domínios de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços. Entre outras atribuições específicas destaca-se: apoio a órgãos de gestão e à gestão de projetos: elaboração de documentos, informações, candidaturas e execução financeira; apoio à gestão documental; organização da comunicação e agenda, de dossiers, do arquivo de documentação e das deslocações; atendimento presencial e telefónico, esclarecendo ou encaminhando os pedidos e sugestões; planeamento, coordenação e execução das ações necessárias à realização de reuniões, seminários, cerimónias, conferências e outros eventos, incluindo o estudo da aplicação de regras protocolares.

Referência 2 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nos domínios de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços. Entre outras atribuições específicas destaca-se: desenvolvimento de material gráfico para suportes bidimensionais, tridimensionais e em aplicações web/multimédia, assim como conceção de espaços fixos ou móveis, nas áreas de Design Gráfico, Design de Ambientes, Web Design e Publicidade.

Referência 3 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nos domínios de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços. Entre outras atribuições específicas destaca-se: manutenção dos equipamentos informáticos, laboratoriais e técnicos; manutenção e gestão de rede informática; assessoria e apoio aos serviços; apoio à gestão documental; ligação dos serviços técnicos e informáticos da escola com os Serviços Centrais; coordenação da presença Web da escola; manutenção das plataformas da escola na Web (portal, redes sociais); apoio técnico informático ao corpo docente e discente; assessoria à construção de programas informáticos; coordenação e gestão dos recursos técnicos e informáticos da escola; manutenção e apoio aos serviços multimédia.

8 - Posicionamento remuneratório: De forma a dar cumprimento ao artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o IPVC não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à primeira relativamente aos restantes candidatos, o que neste caso corresponde ao vencimento de 1.201,48(euro).

9 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de requalificação, que não se encontrem na situação prevista no ponto 9.3, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos:

9.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Referência 1 - Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Gestão ou Economia ou Informática de Gestão) nos termos da alínea a) do n.º 4.º do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

Referência 2 - Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Design de Ambientes) nos termos da alínea a) do n.º 4.º do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

Referência 3 - Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Engenharia da Computação Gráfica e Multimédia) nos termos da alínea a) do n.º 4.º do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

9.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível no portal do IPVC, na área de recursos humanos, no endereço http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 horas e entre as 14:00 horas e as 16:30 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sito na Praça General Barbosa, 4900-347 Viana do Castelo.

11 - Documentos a entregar:

11.1 - Os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

11.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de seleção obrigatório, conforme n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, para além dos elementos indicados no numero anterior devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do mesmo ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

11.4 - A não apresentação dos documentos supraindicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.2 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exe-cutar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):

a) Avaliação Curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtido nos últimos três anos;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS); que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção é faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.4 - A prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função; é uma prova escrita com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada; será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. As provas de conhecimentos, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si e de realização sucessiva, que obedecem às seguintes regras:

1.ª Fase: incide sobre temas de carácter genérico;

2.ª Fase: versa sobre temas específicos da área de recrutamento.

A prova de conhecimentos será realizada em data e local a comunicar oportunamente

12.5 - A 1.ª Fase das provas para todos os procedimentos concursais (referência 1, referência 2 e referência 3) incide sobre as seguintes temáticas:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Despacho normativo 7/2009, publicado no DR 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro - Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;

Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de julho de 2009 sobre Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;

Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção n.º 1/2010, de 7 de abril, sobre publicidade dos Planos de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas a aplicar no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, disponível para consulta e download em www.ipvc.pt;

A 2.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:

Referência 1:

Norma NP-EN-ISO-9001:2008, que rege o sistema de gestão da qualidade;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o código dos contratos públicos

Regras protocolares - Lei 40/2006;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2013 - Estabelece o novo modelo de governação dos fundos comunitários para 2014-2020, baseado na existência de um nível de coordenação política e de um nível de coordenação técnica. Determina que o nível de coordenação política seja assegurado por uma Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, devendo o nível de coordenação técnica ser assegurado por uma instituição a criar, designada por Agência para o Desenvolvimento e Coesão;

O Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, também designado Regulamento Geral dos FEEI - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, estabelece as disposições comuns e gerais relativas ao FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao FSE - Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao FEAMP - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no período de programação 2014-2020;

Regulamento (UE) n.º 1290/2013 do Parlamento e do Conselho Europeu de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão relativas ao "Horizonte 2020 - Programa - Quadro de Investigação e Inovação (2014 - 2020)" e revoga o Regulamento (CE) n.º 1906/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE);

Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento e do Conselho Europeu de 11 de dezembro de 2013 que cria o Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.º 1982/2006/CE (Texto relevante para efeitos do EEE).

Referência 2:

Bibliografia específica

Livros existentes na Biblioteca da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPVC

BRINGHURTS, Robert - Elementos do estilo tipográfico: versão 4.0. 3.ª ed. São Paulo: Cosac Naify, 2015. 443 p.. ISBN 978-85-405-0706-7

DABNER, David - Guia de artes gráficas: design e layout: princípios, decisões, projectos. Amadora: Gustavo Gili, 2003. 128 p.. ISBN 84-252-1933-7

DONDIS, D. A. - La sintaxis de la imagen: introducción al alfabeto visual. 11.ª ed. Barcelona: Gustavo Gili, 1995. 211 p.. ISBN 84-252-0609-X

FRAGOSO, Margarida - Design gráfico em Portugal: formas e expressões da cultura visual do século XX. Lisboa: Livros Horizonte, 2012. 327 p.. ISBN 978-972-24-1716-7

HELLER, Eva - A psicologia das cores: como actuam as cores sobre os sentimentos e a razão. Barcelona: Editorial Gustavo Gili, 2007. 309, [28] p.. ISBN 978-84-252-2168-2

JUTE, André - Grelhas e estruturas do design gráfico. Lisboa: Destarte, 1999. 160 p.. ISBN 972-8496-08-7

RAPOSO, Daniel - Design de identidade e imagem corporativa: branding, história da marca, gestão de marca, identidade visual corporativa. Castelo Branco: Edições IPCB, 2008. [6], 152 p.. ISBN 978-989-8196-07-1

Referência 3:

Manutenção e reparação de equipamentos (análise e avaliação de problemas);

Redes de computadores: redes de cabo e redes sem fios;

Gestão de plataformas Web e conteúdos (CMS - Content management system);

Informática na ótica do utilizador (ferramentas do Microsoft Office);

Conhecimento de boas práticas e normas em vigor nas tecnologias de informação e comunicação.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidato com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado.

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal do IPVC (http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais).

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo do IPVC e disponibilizada no seu portal (http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais).

21 - Composição e identificação do júri:

Referência 1:

Presidente: Margarida Cancela Amorim Henriques Pereira (Administradora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo)

1.º Vogal efetivo: Maria Filipa do Patrocínio Morais Cunha Silva (Chefe de divisão de recursos humanos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

2.º Vogal efetivo: João Manuel Branco da Rocha Ferreira (Chefe de divisão dos serviços académicos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

1.º Vogal suplente: (Maria do Carmo da Silva Baptista Vale de Amorim (Técnica Superior dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

2.º Vogal suplente: Carla Marlene da Silva Quintas (Técnica Superior dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

Referência 2:

Presidente: Margarida Cancela Amorim Henriques Pereira (Administradora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

1.º Vogal efetivo: Ana Filomena Curralo Gonçalves (Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

2.º Vogal efetivo: Fernando Matos de Carvalho (Técnico Superior dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

1.º Vogal suplente: Elsa Maria Meixedo Araújo Coelho (Técnica Superior dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

2.º Vogal suplente: José Carlos Esteves Pereira (Técnico Superior dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

Referência 3:

Presidente: Margarida Cancela Amorim Henriques Pereira (Administradora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

1.º Vogal efetivo: Luís Manuel Cerqueira Barreto (Subdiretor da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

2.º Vogal efetivo: Ivo Jerónimo da Silva Araújo (Técnico Superior da Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

1.º Vogal suplente: João José Rodrigues Pereira (Especialista de Informática do grau 2/nível 1 da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

2.º Vogal suplente: Jorge Manuel Esparteiro Garcia (Professor Adjunto da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo).

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Publicitação do aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato no portal do IPVC, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

20 de novembro de 2017. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.

310950093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3180699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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