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Portaria 501/2014, de 27 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Empreitada de Reabilitação do Molhe Norte do Porto da Nazaré.

Texto do documento

Portaria 501/2014

O Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., determina, no artigo 18.º, que na área de jurisdição da Docapesca as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

O estado de destruição e degradação estrutural dos quebra-mares do porto da Nazaré torna necessária a adoção de procedimento pré-contratual para a contratação da "Empreitada de Reabilitação do Molhe Norte do Porto da Nazaré", de forma a garantir a segurança de pessoas e bens. Pela execução da empreitada será pago um preço contratual máximo no montante de (euro) 1.700.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se que o prazo global máximo de execução do contrato seja de 8 meses, com produção de todos os seus efeitos a contar da data da notificação do visto do Tribunal de Contas. Como tal, é necessária a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar nos anos económicos de 2014 e 2015. Tal assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, conferida através de portaria, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência delegada a que se refere a alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. º 138, de 19 de julho de 2013, e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:

1. Fica a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Empreitada de Reabilitação do Molhe Norte do Porto da Nazaré", até ao montante global de (euro) 1. 700.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2. Os encargos resultantes do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2014 - (euro) 600.000,00, ao qual acresce IVA;

b) Em 2015 - (euro) 1.100.000,00, ao qual acresce IVA.

3. O montante fixado para o ano económico de 2015 poderá ser acrescido do saldo orçamental apurado em 2014.

4. Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, na rubrica 07.01.04 - Construções diversas, financiada por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, no projeto 9068 - Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul.

5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de junho de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207895569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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