O Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., determina, no artigo 18.º, que na área de jurisdição da Docapesca as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
O estado de destruição e degradação estrutural dos quebra-mares do porto da Nazaré torna necessária a adoção de procedimento pré-contratual para a contratação da "Empreitada de Reabilitação do Molhe Norte do Porto da Nazaré", de forma a garantir a segurança de pessoas e bens. Pela execução da empreitada será pago um preço contratual máximo no montante de (euro) 1.700.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se que o prazo global máximo de execução do contrato seja de 8 meses, com produção de todos os seus efeitos a contar da data da notificação do visto do Tribunal de Contas. Como tal, é necessária a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar nos anos económicos de 2014 e 2015. Tal assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, conferida através de portaria, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência delegada a que se refere a alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. º 138, de 19 de julho de 2013, e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:
1. Fica a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Empreitada de Reabilitação do Molhe Norte do Porto da Nazaré", até ao montante global de (euro) 1. 700.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2. Os encargos resultantes do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2014 - (euro) 600.000,00, ao qual acresce IVA;
b) Em 2015 - (euro) 1.100.000,00, ao qual acresce IVA.
3. O montante fixado para o ano económico de 2015 poderá ser acrescido do saldo orçamental apurado em 2014.
4. Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, na rubrica 07.01.04 - Construções diversas, financiada por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, no projeto 9068 - Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul.
5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de junho de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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