Portaria 26-L/80, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 7/1980, 2º Suplemento, Série I de 1980-01-09.
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Data:
1980-01-09
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Eleva o posto de despacho de Sines a delegação aduaneira extra-urbana, e a estância aduaneira criada pelo Decreto-Lei n.º 333/78, de 14 de Novembro, passa a denominar-se Subdelegação Aduaneira junto da Zona Franca da Petrogal.
Portaria 26-L/80
de 9 de Janeiro
Manda o Governo da República, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3.º do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, promulgada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, que o posto de despacho de Sines seja elevado a delegação aduaneira extra-urbana, designada Delegação Aduaneira de Sines, abrangida pela categoria fixada no n.º 2.º do § 1.º do artigo 222.º da citada Reforma Aduaneira, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei 464/70, de 9 de Outubro, e que a estância aduaneira criada pelo artigo 2.º do
Decreto-Lei 333/78, de 14 de Novembro, se denomine Subdelegação Aduaneira junto da Zona Franca da Petrogal, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 3.º da referida Reforma Aduaneira e procedendo-se à correspondente inserção no mapa I anexo à aludida Reforma Aduaneira.
Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31785.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31785.dre.pdf .
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