Portaria 320/85
de 29 de Maio
Considerando que a Portaria 26-L/80, de 9 de Janeiro, que criou a Delegação Aduaneira de Sines, não faz qualquer referência ao posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes, distante cerca de 30 km daquela vila;
Considerando que em resultado de tal omissão o citado posto fiscal permanece na dependência da Delegação Aduaneira de Setúbal, situada a mais de uma centena e meia de quilómetros;
Considerando não existir qualquer motivo que determine ou aconselhe a ligação do posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes à Delegação Aduaneira de Setúbal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º O posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes é colocado na dependência da Delegação Aduaneira de Sines.
2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 6 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereia Dias, Secretário de Estado do Orçamento.