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Portaria 320/85, de 29 de Maio

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Sumário

Transfere o posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes para a dependência da Delegação Aduaneira de Sines.

Texto do documento

Portaria 320/85
de 29 de Maio
Considerando que a Portaria 26-L/80, de 9 de Janeiro, que criou a Delegação Aduaneira de Sines, não faz qualquer referência ao posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes, distante cerca de 30 km daquela vila;

Considerando que em resultado de tal omissão o citado posto fiscal permanece na dependência da Delegação Aduaneira de Setúbal, situada a mais de uma centena e meia de quilómetros;

Considerando não existir qualquer motivo que determine ou aconselhe a ligação do posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes à Delegação Aduaneira de Setúbal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º O posto fiscal habilitado a despachar de Vila Nova de Milfontes é colocado na dependência da Delegação Aduaneira de Sines.

2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 6 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereia Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-L/80 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Eleva o posto de despacho de Sines a delegação aduaneira extra-urbana, e a estância aduaneira criada pelo Decreto-Lei n.º 333/78, de 14 de Novembro, passa a denominar-se Subdelegação Aduaneira junto da Zona Franca da Petrogal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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