Abertura de procedimento concursal na carreira e categoria de assistente operacional
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 10 de novembro de 2017 do Presidente da Câmara e por deliberação de Câmara de 15 de novembro de 2017, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2017, na carreira e categoria de Assistente Operacional - código DASCD-13.
1 - Funções a desempenhar: "Exerce trabalho direto com as crianças e sob orientação e enquadramento do educador, dinamiza as atividades; assegura a integridade física das crianças e salvaguarda o cumprimento das normas de segurança em vigor, vigia o espaço de recreio; auxilia nas tarefas de alimentação; orienta as crianças nos cuidados de higiene; incentiva a relação entre a família e o estabelecimento; Procede à limpeza das instalações do estabelecimento, à lavagem e ao tratamento da roupa, gere o stock de produtos e materiais necessários para a realização das funções; procede ao transporte das crianças. Confeciona, no horário estabelecido, as refeições definidas nas respetivas ementas e as eventuais dietas especiais medicamente transcritas; orienta e coordena o pessoal auxiliar durante a preparação e apresentação das refeições; gere a aquisição dos alimentos necessários à realização das refeições, zelando pela sua qualidade e garantindo o seu armazenamento em condições adequadas. As funções indicadas, podem ser exercidas em qualquer estabelecimento de ensino na área do Município, incluindo as creches municipais"
2 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.
3 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição, nível 1 - 557,00(euro) (de acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Lei do Orçamento do Estado para 2017).
4 - Requisitos de admissão:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;
g) Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias: Escolaridade Obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos);
h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, devem apresentar os elementos constantes do artigo 6.º do referido diploma.
Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.
Em conformidade com as preferências legais, apenas serão celebrados contratos com candidatos sem vínculo jurídico de emprego público caso não existam candidatos aprovados com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado ou determinado/determinável.
5 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.
6 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página eletrónica www.cm-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.
Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias.
b) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;
c) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea c).
7 - Métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:
A Prova de Conhecimentos Técnica Oral é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP) - 25 %;
Gestão de Conflitos - 25 %;
Carta Educativa do Município de Coruche - 25 %;
Procedimentos de primeiros socorros e emergência na Infância - 25 %;
Legislação: Os diplomas supra mencionados.
b) Avaliação Psicológica (25 %), para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP.
c) Avaliação Curricular (75 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), para trabalhadores que reúnam as seguintes condições:
Estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do respetivo posto de trabalho;
Encontrando-se em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.
Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Classificação final:
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
CF = (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)
em que:
CF = Classificação final
PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral
AP = Avaliação Psicológica
ou
CF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
9 - Constituição dos júris:
Presidente: Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social;
Vogais Efetivos:
1.º Tânia Maria Batista Almeida - Técnica Superior, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Élia Ferreira Medinas da Silva - Assistente Técnica;
Vogais Suplentes:
1.º Patrícia Vieira Ferreira Tábuas - Técnica Superior;
2.º Carlos Alberto Elias Ferreira Sousa - Assistente Técnico.
10 - As notificações aos candidatos podem seguir qualquer uma das formas legalmente previstas.
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.
11 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 29/2001 de 3 fevereiro e restante legislação complementar.
12 - No cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
13 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
14 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. Por despacho do Presidente da Câmara de 2 de novembro de 2017, declara-se que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos do artigo 34.º da Lei 25/2017 de 30 de maio, com as especificações dos artigos 15.º, 16.º, 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, na sua redação atual, aplicável ex-vi artigo 2.º/3.º da Lei 25/2017.
15 - Não tendo ainda, sido constituída a EGRA, conforme comunicações de 23 de outubro de 2017 da CIMLT, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existem reservas de recrutamento no Município de Coruche para o recrutamento em causa.
27 de novembro de 2017. - A Vereadora, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho.
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