Abertura de concurso documental para professor coordenador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto designadamente nos artigos 10.º, 11.º, 15.º, 15.º-A, 19.º, 29.º-A, 29.º-B, todos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1.7, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31.8, alterado pela Lei 7/2010, de 13.5, e pelos Decreto-Lei 45/2016, de 17.8 e Lei 65/2017, de 9.8, conjugado com o disposto no Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, publicado, em anexo ao Despacho 4807/2011, no Diário da República n.º 54, Série II, de 17.3, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por meu despacho de 19 de outubro de 2017, no uso de competência própria, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho 15836/2009, publicado no Diário da República n.º 132, Série II, de 10.7, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador, para a área técnico-científica de terapia ocupacional, do mapa de pessoal da Escola Superior de Saúde (ESS) do Instituto Politécnico do Porto (P.Porto), designação conferida pelo artigo 1.º do Despacho Normativo 6/2016, de 20.7.
1 - Local de trabalho - ESS|P.Porto, sita na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto.
2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).
3 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano se o candidato selecionado não for já detentor de contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
4 - Caracterização do conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
5 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20.6;
b) Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31.8, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso.
c) Os opositores ao concurso detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6 - Prazo de validade do concurso:
6.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
6.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente da ESS|P.PORTO, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
7 - Forma de apresentação da candidatura:
7.1 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido à Presidente da ESS|P.Porto, no prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, em suporte de papel, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 10:00 horas e as 12:30 horas e entre as 14:00 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços de Recursos Humanos da ESS|P.Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto.
7.2 - Instrução do processo de candidatura - O requerimento que formaliza a candidatura deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato, incluindo nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone de contacto;
b) Indicação das habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Situação profissional, incluindo, se aplicável, tempo de serviço como docente no ensino superior, área disciplinar e categoria profissional;
d) Indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista completa dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
f) Data e assinatura.
7.3 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (ou de documento de identificação idóneo, legalmente reconhecido para o efeito) e do número de identificação fiscal;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
c) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
f) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do ponto 5 do presente edital;
g) Sete exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, sendo um em papel e os restantes seis em suporte digital no formato PDF;
h) Sete exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, incluindo cada trabalho nele mencionado, sendo um em papel e os restantes seis em suporte digital no formato PDF;
i) Obrigatoriedade de cada Candidato organizar o seu Curriculum Vitae em conformidade com a organização da grelha de avaliação publicitada no site da ESS|P.Porto em www.ess.ipp.pt - "Recrutamento" - "Concursos-Docentes" - "Concurso Documental para professor coordenador - Terapia Ocupacional". No caso das publicações o Candidato tem de identificar expressamente a(s) base(s) de dados onde estas se encontrem colocadas/indexadas. A qualidade e relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso será considerada nos critérios de seleção dos candidatos;
j) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
As alíneas c) d) e e) podem ser substituídas por declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.5 - Os documentos devem ser apresentados em Língua Portuguesa ou Inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, podendo o Júri, por deliberação, exigir a tradução dos mesmos).
7.6 - A não apresentação dos documentos exigidos ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no presente edital determina a exclusão da candidatura.
7.7 - A não apresentação pelo candidato dos documentos comprovativos relacionados com o respetivo Curriculum Vitae implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
7.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7.9 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o Curriculum Vitae apresentado, determinando o prazo para o efeito.
8 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 20.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os critérios de seleção e seriação dos candidatos, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESS|P.Porto, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, com os respetivos fatores de ponderação, são os seguintes:
a) Atividade Pedagógica - peso relativo de 35 %
b) Atividade Técnico-científica - peso relativo de 35 %
c) Outras atividades relevantes para a Instituição - peso relativo de 30 %.
E os subfatores:
a) Atividade Pedagógica (35 %)
Neste parâmetro serão objeto de avaliação:
i) Experiência e dedicação à docência no domínio da área em que é aberto o concurso e duração das atividades desenvolvidas; Lecionação de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos (na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas); Autoria, coautoria de programas de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos, e respetiva responsabilidade científica. - 60 %
ii) Elaboração de Material didático - Publicação de Manuais de Apoio ao Ensino e Produção de documentos audiovisuais ou outras publicações de âmbito pedagógico. - 20 %
iii) Inovação pedagógica e participação em atividades académicas - Participação em cursos de atualização pedagógica ou profissional (na qualidade de formando); Organização e lecionação de seminários, cursos de formação extracurriculares sem inclusão no serviço docente; Coordenação e participação em projetos pedagógicos (participação em reformas educativas, criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação dos cursos, entre outros) e desenvolvimento de projetos extracurriculares com participação de instituições externas. - 20 %
b) Atividade Técnico-científica (35 %)
Neste parâmetro serão objeto de avaliação:
i) Qualificação profissional e científica - formação académica/profissional, a ponderar de acordo com a sua relevância para a área, designadamente Mestrado, Título de Especialista (Decreto-Lei 206/2009, de 31.8) e Doutoramento. - 30 %
ii) Produção científica - livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas indexadas ou com revisão por pares, atas e resumos de reuniões de natureza científica (na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção). - 25 %
iii) Dinamização e intervenção da atividade Científica - membro de sociedades ou grupos científicos; Coordenação de Centros/Laboratórios/Grupos de I&D; Comunicações em diferentes formatos em reuniões científicas nacionais e internacionais; membro de comissões científicas de eventos técnico-científicos; Prémios e Bolsas atribuídas ao próprio ou orientandos. - 15 %
iv) Participação em redes científicas nacionais e internacionais; coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento financiados. - 15 %
v) Orientação científica e participação em júris de provas académicas - orientação ou coorientação de Teses de Doutoramento e dissertações/projetos/relatórios de estágios de mestrado; Membro de júri de Teses de doutoramento, dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado e de outras Provas Académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário. - 15 %
c) Outras atividades relevantes para a Instituição (30 %)
Neste parâmetro serão objeto de avaliação:
i) Participação em órgãos de gestão estatutários no ensino superior, considerado o tempo e a diversidade dos cargos. - 40 %
ii) Participação em órgãos de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior - Coordenador/Diretor de Departamento/Área Técnico-Científica, Coordenador/Diretor de curso e Membro Conselho Consultivo/Comissão para a Avaliação e Qualidade. - 35 %
iii) Participação em júris, comissões institucionais e de organização de eventos científicos - participação em júris de seleção e seriação (ex: mestrado, concursos especiais, concursos de Maiores de 23 anos, pré-requisitos); Participação em júris nacionais de contratação de pessoal docente ou outros júris; Participação em comissões organizadoras de seminários, jornadas ou ações formativas locais e de divulgação institucional; Participação em outras comissões institucionais nomeadas pelos órgãos estatutários. - 25 %
8.1 - Em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os professores no exercício de cargos de gestão nas respetivas Unidades Orgânicas/Instituto e isentos de funções letivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não devem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelo Júri ao parâmetro referido no ponto 8/a) do presente edital.
9 - Avaliação e seleção:
9.1 - O funcionamento do Júri rege-se pelo estabelecido no artigo 12.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.
9.2 - Concluído o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri deve reunir e deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas, nos termos previstos no artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.
9.3 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.
9.4 - As deliberações do Júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções.
9.5 - O Júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos.
9.5.1 - Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura, da capacidade e de um desempenho considerados como adequados para o exercício das funções de Professor Coordenador, seja no plano pedagógico e científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão da ESS|P.Porto.
9.5.2 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado num ou mais dos seguintes pontos:
a) O ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se apresentar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar compensada por outras formações realizadas pelo candidato;
b) O candidato obtiver uma classificação final inferior a 50 pontos.
9.5.3 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do Júri.
9.6 - O Júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
10 - Ordenação e metodologia de votação:
10.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
10.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
10.3 - A Classificação final atribuída individualmente por cada elemento do Júri, será obtida através da seguinte fórmula: NFEJ = 0,35*AP+0,35*ATC+0,30*OAR, em que NFEJ corresponde à nota final do elemento do Júri; AP = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Pedagógica, ATC = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Técnico-Científica, OAR = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente a Outras atividades relevantes para a Instituição.
10.4 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
10.5 - O Júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar, que ficará definido quando um candidato obtém mais de metade dos votos dos membros do Júri presentes na reunião. Caso se verifique um empate, a votação é repetida, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar e, se ainda assim o empate persistir, a Presidente do Júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, a Presidente do Júri decide o sentido da deliberação.
11 - Participação dos interessados e decisão:
11.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.
11.2 - Realizada a audiência dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
12 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.
13 - Audições públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
14 - Consulta do processo - Os documentos relativos ao concurso podem ser consultados em www.ess.ipp.pt, no separador "Recrutamento" e em seguida "Concursos-Docentes". O processo do concurso pode ser ainda consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no secretariado da Presidência da ESS|P.Porto, nas horas normais de expediente.
15 - As atas do Júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A composição do Júri é a seguinte:
Presidente: Prof.ª Doutora Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, Professora Coordenadora com agregação, Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, que será substituída nas suas ausências ou impedimentos pela Prof.ª Doutora Maria Cristina Damas Argel de Melo.
Vogais Efetivos:
Prof.ª Doutora Élia Maria Carvalho Pinheiro da Silva Pinto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;
Prof.ª Doutora Maria Cristina Damas Argel de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;
Prof.ª Doutora Isabel Maria Alves e Menezes Figueiredo, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Prof.ª Doutora Marina Gomes Serra de Lemos, Professora Associada com agregação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Prof.ª Doutora Orlanda Maria da Silva Rodrigues da Cruz, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.
17 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet da ESS|P.Porto, www.ess.ipp.pt.
17 de novembro de 2017. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.
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