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Despacho 10779/2017, de 11 de Dezembro

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Sumário

Alteração do mestrado em Bioquímica da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 10779/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Bioquímica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho-Reitoral n.º 93/2017 de 26 de julho, e de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Bioquímica.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 43/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 13/2006, e publicado pela deliberação 1090/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril. Foi posteriormente alterado pelo Despacho 5758/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, retificado pela declaração de retificação n.º 1737/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto, e pelo Despacho 8763/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho.

Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/17662, em 21 de julho de 2015.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1898/2011/AL01, em 19 de setembro de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017 e aplicam-se a todos os alunos.

16 de novembro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Bioquímica

5 - Área científica predominante: Ciências da Vida

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Bioquímica

Área de especialização em Bioquímica Médica

Área de especialização em Bioquímica Aplicada

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau será atribuído com uma das 3 designações, de acordo com o percurso curricular seguido pelo aluno.

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares de qualquer área científica, a fixar anualmente pela FC da ULisboa, sob proposta do Departamento responsável.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Ciclo de estudos em Bioquímica

Grau de mestre

Área de especialização em Bioquímica

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Bioquímica Médica

1.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Bioquímica Aplicada

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

310932427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3177244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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