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Portaria 488/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I.P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de comunicação de voz e dados em local fixo.

Texto do documento

Portaria 488/2014

O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe, desde logo, assegurar a rede de comunicação de dados para os serviços e organismos da Segurança Social, garantindo a obtenção dos melhores preços de mercado, em função da duração máxima do contrato, que se pretende decorra pelo período de 36 meses, bem como da quantidade de instalações a

abranger pelo mesmo.

Acresce, ainda que, por via da ampliação das atribuições consagradas no artigo 2.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, foi recentemente decidida a expansão da rede de comunicação de dados, de forma a englobar o Instituto do

Emprego e Formação Profissional, I.P..

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo, pelo prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação pelo período de um ano, com fixação de preço base global no valor de 3.402.000,00(euro) (três milhões, quatrocentos e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo, no montante máximo global de 3.402.000,00(euro) (três milhões, quatrocentos e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:

. Ano de 2014: 94.500,00(euro);

. Ano de 2015: 1.134.000,00(euro);

. Ano de 2016: 1.134.000,00(euro);

. Ano de 2017: 1.039.500,00(euro).

2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo

apurado no ano anterior.

3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.09 - Comunicações.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo

efeitos à data da sua assinatura.

17 de junho de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2014/06/24/plain-317658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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