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Aviso 14718/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 14718/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante, LTFP, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, na sequência da deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Vila do Porto de 08 de setembro de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

Um posto de trabalho com a categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico (área administrativa).

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Vila do Porto, e consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi transmitido que: não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Novo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

5 - Âmbito do recrutamento:

5.1 - Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido.

5.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, de acordo com a deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Vila do Porto de 08 de setembro de 2017, o recrutamento é alargado aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: área da Freguesia de Vila do Porto.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções enquadradas nas referidas no anexo à (LTFP), no que respeita à categoria de Assistente Técnico, grau de complexidade funcional 2, das quais se destacam:

Atendimento ao público, presencial e telefónico;

Emissão de atestados, declarações e demais documentos;

Prestação de apoio aos atos eleitorais no âmbito das responsabilidades legalmente atribuídas às Juntas de Freguesia;

Registo e licenciamento de canídeos;

Gestão de arquivo, receção e expedição de correspondência, tanto a nível informático como em suporte em papel;

Controlo e movimentação de Fundo de Maneio;

Controlo de receita e despesa;

Controlo de Património e Inventário;

Processamento de salários, bem como assegurar todas as áreas inerentes ao Setor de Pessoal.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP com as limitações decorrentes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), norma mantida em vigor para o ano de 2017 pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), que na presente data é correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da categoria da tabela remuneratória única, correspondente ao valor de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

8.2 - Caso o candidato já esteja integrado na carreira a que concorre, o trabalhador recrutado manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem, nos termos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), uma vez que estão proibidas valorizações remuneratórias.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da (LTFP) nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

b) Nível habilitacional exigido: Grau 2, escolaridade 12.º ano ou de curso equiparado; conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 86.º da LTFP.

10 - Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em situação de requalificação, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

11.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória), aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, fazendo parte integrante deste aviso e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, na Junta de Freguesia de Vila do Porto no período de expediente (das 09h30 às 13h00 das 14h30 às 18h00), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Porto, Travessa do Mercado n.º 2, 9580-537 Vila do Porto, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Sendo candidato detentor de relação jurídica de emprego: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:

i) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;

ii) Carreira e categoria de que o candidato é titular;

iii) Posição remuneratória em que o candidato se encontra;

iv) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas;

v) Avaliação de desempenho, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso.

13 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Os candidatos trabalhadores da Freguesia de Vila do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.

18 - Métodos de seleção:

18.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita, exceto quando afastados por escrito pelos candidatos, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 40 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 60 %.

18.2 - Para os restantes candidatos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 40 %;

b) Prova de Conhecimentos (PC) - 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %.

18.3 - A avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 40 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho adequado.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

18.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 60 % (candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado) e 30 % (restantes candidatos) e com duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.5 - A prova de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será composta por uma prova teórica escrita (PTE).

18.5.1 - A prova teórica escrita (PTE), terá uma duração máxima de 60 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, versará sobre a seguinte matéria:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e suas alterações);

Novo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas (Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, e suas alterações);

Códigos dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro);

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro).

Durante a realização da prova de conhecimentos teórica escrita é permitida a consulta da legislação em suporte de papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

18.5.2 - A classificação final da prova de conhecimentos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:

PC = PTE

sendo que:

PTE = Prova teórica escrita

18.6 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção acima referidos, de acordo com as seguintes fórmulas:

Para os candidatos referidos no ponto 18.1:

OF = AC x 40 % + EPS x 60 %

Para os candidatos referidos no ponto 18.2:

OF = AC x 40 % + PC x 30 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção; ou

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

20 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

21 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

23 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

25 - Publicitação das listas:

25.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

25.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - Composição do Júri:

Presidente - Vera Lúcia Monteiro Reis, Assistente Técnica do Serviço Florestal de Santa Maria.

Vogais efetivos:

Ana Maria Pimentel Pacheco Torres, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e

Carla Maria Gonçalves Pires, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Armanda Maria Cabral Andrade, Técnica Superior;

2.º Vogal: Carlos Manuel Correia Marques, Operador de Socorros.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

28 de novembro de 2017. - O Presidente da Junta, Eduardo Manuel Pereira Cambraia.

310961182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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