Delegação de competências na Chefe da Divisão Jurídica
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 14 de novembro do corrente ano, foram delegadas na Chefe da Divisão Jurídica deste município, Dr.ª Maria Adriana Salgado Magalhães, as seguintes competências:
1 - Enviar ao Tribunal de Contas os documentos necessário à instrução de processos submetidos a fiscalização prévia daquele Tribunal, com exceção dos documentos de prestação de contas;
2 - Assinar os pedidos de registos prediais do património imobiliário do município;
3 - Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, nomeadamente livros de registo de contratos;
4 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos cuja tramitação decorra pela identificada unidade orgânica;
5 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dos eleitos locais, relativas a processos cuja tramitação tenha decorrido pela mesma unidade orgânica;
6 - Praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da sua competência decisória, no âmbito dos procedimentos assegurados pela referida unidade orgânica, nomeadamente:
Pedidos de certidões à Conservatória do Registo Predial, Serviço de Finanças ou outras entidades, necessárias à instrução de atos, processos ou contratos, nos casos em que a obrigação de juntar tais certidões caiba à Câmara Municipal;
Assinar ofícios do município, relativos a assuntos da competência da Divisão Jurídica, cujo conteúdo tenha natureza meramente instrumental.
Mais se publicita que nas ausências ou impedimentos da Chefe da Divisão Jurídica, a delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é feita, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na Dr.ª Diana Paula Ferreira Salgado, Técnica Superior Jurista, afeta àquela Divisão.
Publicita-se, ainda, que foram ratificados pelo despacho que ora se publicita, todos os atos eventualmente praticados pela Chefe da Divisão Jurídica, cuja regularidade dependa da sua conformidade com o referido despacho, no período compreendido entre o dia vinte e um de outubro findo e o dia catorze de novembro do corrente ano.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
16 de novembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
310932565