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Edital 945/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na chefe da Divisão Jurídica

Texto do documento

Edital 945/2017

Delegação de competências na Chefe da Divisão Jurídica

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 14 de novembro do corrente ano, foram delegadas na Chefe da Divisão Jurídica deste município, Dr.ª Maria Adriana Salgado Magalhães, as seguintes competências:

1 - Enviar ao Tribunal de Contas os documentos necessário à instrução de processos submetidos a fiscalização prévia daquele Tribunal, com exceção dos documentos de prestação de contas;

2 - Assinar os pedidos de registos prediais do património imobiliário do município;

3 - Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, nomeadamente livros de registo de contratos;

4 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos cuja tramitação decorra pela identificada unidade orgânica;

5 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dos eleitos locais, relativas a processos cuja tramitação tenha decorrido pela mesma unidade orgânica;

6 - Praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da sua competência decisória, no âmbito dos procedimentos assegurados pela referida unidade orgânica, nomeadamente:

Pedidos de certidões à Conservatória do Registo Predial, Serviço de Finanças ou outras entidades, necessárias à instrução de atos, processos ou contratos, nos casos em que a obrigação de juntar tais certidões caiba à Câmara Municipal;

Assinar ofícios do município, relativos a assuntos da competência da Divisão Jurídica, cujo conteúdo tenha natureza meramente instrumental.

Mais se publicita que nas ausências ou impedimentos da Chefe da Divisão Jurídica, a delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é feita, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na Dr.ª Diana Paula Ferreira Salgado, Técnica Superior Jurista, afeta àquela Divisão.

Publicita-se, ainda, que foram ratificados pelo despacho que ora se publicita, todos os atos eventualmente praticados pela Chefe da Divisão Jurídica, cuja regularidade dependa da sua conformidade com o referido despacho, no período compreendido entre o dia vinte e um de outubro findo e o dia catorze de novembro do corrente ano.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

16 de novembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

310932565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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