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Despacho 10643/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública do empreendimento da nova unidade fabril de VLB TECH e o novo armazém de distribuição de TIAJO, Lda., e autoriza o abate de 116 sobreiros adultos e 170 jovens em cerca de 2,8 ha de terreno de sua propriedade situado na Avenida de Cambães, União de Freguesias de Avioso e Lagoa, concelho de Vila Nova de Famalicão, ficando condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis

Texto do documento

Despacho 10643/2017

Absolutologia, Lda., solicitou o arranque de 116 sobreiros adultos e 170 jovens em cerca de 2,8 ha de terreno de sua propriedade situado na Avenida de Cambães, União de Freguesias de Avioso e Lagoa, concelho de Vila Nova de Famalicão, com a finalidade de aí serem instalados a nova unidade fabril de VLB TECH e o novo armazém de distribuição de TIAJO, Lda., promitentes compradoras de duas parcelas de 1,385 ha e de 1,820 ha respetivamente.

Considerando o relevante interesse público, económico e social dos empreendimentos, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que ambos vão permitir inovar, internacionalizar e modernizar duas empresas já existentes originando o aumento de exportações de produtos de alto valor e inovadores, com a consequente diminuição de importações, fomentando assim a competitividade e sustentabilidade da economia nacional ao mesmo tempo que criam postos de trabalho dinamizando a economia da região;

Considerando que os empreendimentos não se encontram sujeitos a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos da legislação aplicável, nem o terreno em causa se situa em Área Classificada, nem em Reserva Ecológica Nacional nem no Domínio Público Hídrico, nos termos da cartografia de condicionantes do PDM de Vila Nova de Famalicão;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, dada a vantagem logística da proximidade com as atuais instalações das duas empresas promitentes compradoras, concomitante com a localização privilegiada relativamente às grandes vias de comunicação terrestres de acesso a portos, aeroportos e fronteira de Portugal, situação muito difícil de alcançar em qualquer outro local;

Considerando, ainda, que a requerente, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, apresentou proposta de medidas compensatórias por arborização com sobreiro de 1,33 ha em parcela situada na União de Freguesias de Arnoso e Sezures, concelho de Vila Nova de Famalicão, propriedade deste município, e de 4,57 ha em parcelas situadas na freguesia de Brunhoso, concelho de Mogadouro, que possuem condições edafoclimáticas adequadas, tendo sido celebrados com os respetivos proprietários acordos de parceria e contrato de arrendamento pelo prazo de 20 anos que garante a implementação dos projetos de execução dessas medidas, sendo que a área de compensação ultrapassa o mínimo legalmente exigível;

Considerando o parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e que se encontram reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

Assim, a Secretária de Estado da Indústria, a Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, pelo n.º 8 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia, da subalínea iii) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, de 28 de agosto, do Ministro do Ambiente, e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, com a redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - É declarada a imprescindível utilidade pública dos empreendimentos supra descritos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

2 - A autorização para o abate destes exemplares de sobreiro fica condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis, bem como à aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

29 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann. - 14 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 15 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

310927365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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