Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 408/2014, de 3 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 106/2014, Série II de 2014-06-03.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Aprova o Plano de Qualidade do Ar da Aglomeração do Centro, cujo relatório síntese é publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 408/2014

O Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, impõe a elaboração de planos de qualidade do ar e respetivos programas de execução para as zonas onde os níveis de poluentes são superiores aos valores-limite.

Neste contexto, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-Centro) elaborou um Plano de Qualidade do Ar aplicável às aglomerações de Aveiro/Ílhavo e Coimbra e zona de Influência de Estarreja, áreas onde, nos anos de 2003 a 2009, se registaram níveis do poluente PM(índice 10) superiores ao valor-limite, ou acrescidos de margem de tolerância, quando aplicável.

A elaboração do Plano, para o período de 2011-2012, resultou de um protocolo de colaboração estabelecido entre a CCDRC e o CTCV (Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro).

O plano em apreço teve por objetivo identificar um conjunto de medidas para a melhoria da qualidade do ar, centrando-se nomeadamente na gestão e controlo de tráfego, na indústria e no sector residencial e comercial, principais sectores, de origem antropogénica, identificados como responsáveis pela emissão de partículas.

A identificação das medidas a implementar baseou-se nas políticas e medidas já existentes, planeadas e em curso, na área da qualidade do ar, e de outras complementares. De acordo com o presente plano é expectável que em 2012 não se verifiquem excedências em número superior ao Valor-limite para PM10 nas aglomerações e zonas da Região Centro.

De acordo com o disposto no artigo 25º do Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro, o plano servirá de base ao respetivo programa de execução, no qual se planeará a implementação e acompanhamento das medidas consideradas necessárias para a redução da poluição.

Foram ouvidas as entidades envolvidas na execução das ações a realizar para a concretização do Plano, em cumprimento do disposto no artigo 26º do Decreto-Lei nº102/2010, de 23 de setembro;

Assim:

Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto -Lei 102/2010, de 23 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Secretário de Estado da Administração Local, Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o Plano de Qualidade do Ar da Aglomeração do Centro, cujo relatório síntese é publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de abril de 2014. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

ANEXO

Resumo

O Plano de Melhoria da Qualidade do Ar surge como resposta às obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 276/99, de 23 de julho, o qual transpôs para a legislação nacional a Diretiva-Quadro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (Diretiva n.º 96/62/CE, de 27 de setembro).

A nova Diretiva n.º 2008/50/CE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à qualidade do ar e a um ar mais limpo na Europa, unifica a legislação que consta das três primeiras "Diretivas-filhas" e a Decisão 97/101/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, e estabelece um intercâmbio recíproco de informações e dados provenientes das redes e estações individuais que medem a poluição atmosférica nos Estados-Membros.

A 23 de setembro de 2010 foi publicado o Decreto-Lei 102/2010, que estabelece o regime de avaliação e gestão da qualidade do ar transpondo para o direito interno as Diretivas nº 2008/50/CE e a Diretiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente, e que revogou entre outros o Decreto-Lei 276/99, de 23 de julho.

A monitorização efetuada nas diversas estações que integram a Rede de Qualidade do Ar na Região Centro revelou a existência de ultrapassagens dos Valores-Limite legalmente definidos para o poluente partículas (PM10), designadamente nas Aglomerações de Aveiro/Ílhavo e de Coimbra e na Zona de Influência de Estarreja, nos anos de 2003 a 2009. Desta forma, torna-se necessária a elaboração de planos com medidas que permitam melhorar a qualidade do ar, dando cumprimento aos requisitos legais acima referidos.

A identificação das medidas a implementar baseou-se nas políticas e medidas existentes e previstas, ações propostas pelas autarquias locais e entidades governamentais e sugestões de outras partes interessadas (associações e empresas), tendo em consideração o cruzamento dos dados de monitorização da rede da qualidade do ar com os dados de inventário de emissões.

As medidas que se apresentam visam maioritariamente a gestão e controlo do tráfego, da indústria e do sector doméstico, principais sectores responsáveis pela emissão de partículas na Região Centro.

Com a implementação das medidas agora propostas, bem como das existentes, planeadas e em curso, e complementares, na área da qualidade do ar, é expectável que em 2012 não se verifiquem excedências em número superior ao Valor-limite para PM10 na Região Centro.

O Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na sua versão integral pode ser consultado no Portal da CCDRC (https://www.ccdrc.pt), em "Ambiente" - "Qualidade do Ar".

1. Âmbito e Objetivo

O estudo que fundamentou a aprovação do presente plano teve por objetivo identificar e propor um conjunto de medidas para a melhoria da qualidade do ar, nomeadamente no que diz respeito ao poluente partículas (PM10), face às ultrapassagens dos Valores-Limite legalmente definidos, registadas nas Aglomerações de Aveiro/Ílhavo, Coimbra e na Zona de Influência de Estarreja nos anos de 2003 a 2009.

O presente trabalho resulta de um protocolo de colaboração estabelecido entre a CCDRC e o CTCV para elaboração do Plano de Melhoria da Qualidade do Ar da Região Centro para o período 2011-2012.

2. Qualidade do ar da Região Centro

2.1. Rede da qualidade do ar

Face à necessidade de proceder à avaliação da qualidade do ar em todo o território nacional, foram delimitadas na Região Centro três Zonas (Zonas Centro Interior, Centro Litoral e de Influência de Estarreja), e duas Aglomerações (Coimbra e Aveiro/Ílhavo). Para assegurar a monitorização, a CCDRC dispõe na sua área de jurisdição de uma rede de monitorização da qualidade do ar constituída atualmente por nove estações. Na Figura 1 é apresentada a delimitação das Zonas e Aglomerações da Região Centro, bem como as estações de monitorização nelas instaladas.

(ver documento original)

Figura 1 - Delimitação das Zonas e Aglomerações da Região Centro e respetivas estações de monitorização

No Quadro 1 apresenta-se a caracterização da Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região Centro, nomeadamente classificação, data de início de funcionamento e poluentes monitorizados.

Quadro 1 - Caracterização da rede de monitorização da qualidade do ar da Região Centro

(ver documento original)

2.2. Análise de dados da qualidade do ar

Para verificação do cumprimento das Diretivas nº 99/30/CE, de 22 de abril, e nº 2000/69/CE, de 16 de novembro, transpostas para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei 111/2002, de 16 de abril, no que se refere aos Valores-Limite (VL) para a Proteção da Saúde Humana, Proteção da Vegetação e Proteção dos Ecossistemas dos poluentes dióxido de enxofre, óxidos de azoto, monóxido de carbono, benzeno e partículas (PM10), e, com carácter meramente indicativo o cumprimento da Diretiva nº 2002/3/CE, de 12 de fevereiro, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei 320/2003, de 20 de dezembro, relativo aos Valores Alvo para a Proteção da Saúde Humana e Proteção da Vegetação, referente ao poluente ozono, foi efetuada a análise dos dados da qualidade do ar na Região Centro para o período 2003/2009.

No que diz respeito aos VL dos poluentes N0(índice 2), NOx, S0(índice 2), CO e C(índice 6)H(índice 6), verifica-se que os mesmos não foram ultrapassados em qualquer estação de monitorização.

Já o poluente PM10 apresenta excedências aos limites legalmente definidos em algumas das estações, razão pela qual é este o poluente objeto do presente Plano.

Quanto ao poluente ozono embora ainda não aplicáveis os Valores Alvo, a estimativa aponta para eventuais problemas de poluição atmosférica na Região Centro. No entanto, as medidas de minimização a aplicar visando o cumprimento dos Valores-Limite de PM10 contribuirão, com grande probabilidade, para a diminuição das concentrações de ozono.

Segundo o definido na Diretiva 2008/50/CE, no seu artigo 20º, caso as situações de excedência ao VL de PM10 tenham como origem a ocorrência de eventos naturais e desde que sejam apresentados os justificativos necessários à Comissão Europeia, estes casos não são contabilizados para o cálculo das excedências ocorridas, para cumprimento do disposto nos termos do artigo 31º do Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro.

Entende-se por fonte natural ou evento natural, neste contexto, o conjunto de fenómenos com origem natural responsável pela presença de partículas na atmosfera, nomeadamente o transporte de partículas provenientes de regiões secas (desertos), incêndios florestais, ventos de grande velocidade, ressuspensão, aerossol marinho, fenómenos geotérmicos, vulcânicos e sísmicos.

Para a determinação do número de excedências de PM10 de origem não antropogénica recorreu-se à metodologia que de seguida se descreve:

a) poeiras do Norte de África: a quantificação dos efeitos do transporte de poeiras do norte de África foi efetuada de acordo com a estabelecida pela Agência Portuguesa do Ambiente para Portugal, a qual foi desenvolvida conjuntamente pelo Instituto de Diagnóstico Ambiental y Estudios del Agua (IDAEA), CSIC, e pela Universidade Nova de Lisboa para a S.G. de Calidad del Aire y Medio Ambiente Industrial (Ministério de Medio Ambiente, y Medio Rural y Marinoi de Espanha).

b) incêndios: a metodologia adotada para a identificação destes eventos teve por base imagens de satélite, georreferenciação e listagens de incêndios.

Os quadros seguintes (Quadro 2 a Quadro 4) mostram as excedências de PM10 aos VL ou VL+MT (margem de tolerância, ou seja acréscimo permitido no período de adaptação que decorreu até ao ano de 2005), quando aplicável, com base nas médias diárias e média anual, para as Aglomerações de Aveiro/Ílhavo e Coimbra e Zona de Influência de Estarreja, que são aquelas que apresentaram excedências aos VL ou VL+MT no período de 2003/2009. Nas Zonas Centro Litoral e Centro Interior não se registaram excedências, pelo que não se apresentam os resultados.

São apresentados: o número total de excedências, o número de excedências de causa natural e o número de excedências após desconto do contributo dos eventos naturais. Apresentam-se ainda as médias anuais e as médias anuais calculadas após ter sido descontado o contributo do transporte de partículas do Norte de África, na medida em que, até à data, é o único que possui metodologia de quantificação definida.

Quadro 2 - Identificação do n.º de casos de excedência ao VL de PM10 na Aglomeração de Aveiro/Ílhavo

(ver documento original)

Quadro 3 - Identificação do n.º de casos de excedência ao VL de PM10 na Aglomeração de Coimbra

(ver documento original)

Destaca-se que a estação da qualidade do ar de Coimbra/Av. Fernão Magalhães, afeta à Aglomeração de Coimbra, no período de 2005/2008 sofreu uma relocalização, motivada por não cumprir os critérios de micro escala exigíveis, tendo estado desativada nesse período.

No ano 2009, a estação de Coimbra/Av. Fernão Magalhães, apresentou uma eficiência de recolha de dados horários de 82%, ficando aquém da legalmente estabelecida de 85%. Apesar disso, entendeu-se ser importante realizar uma análise pormenorizada dos dados, uma vez que a estação já se encontra bem localizada.

Quadro 4 - Identificação do n.º de casos de excedência ao VL de PM10 na Zona de Influência de Estarreja

(ver documento original)

Da análise dos quadros anteriores, verifica-se que efetuando o desconto da influência dos eventos naturais identificados, a Aglomeração de Aveiro/Ílhavo apresenta ainda excedências ao VL, baseado nas médias diárias, em praticamente todos os anos do período em estudo, incluindo o de 2009. Na Zona de Influência de Estarreja são registadas excedências no período 2003/2008. Assim, de acordo com o definido no DL nº 102/2010, de 23 de setembro, para a Aglomeração de Aveiro/Ílhavo e Zona de Influência de Estarreja é necessário elaborar um plano de melhoria da qualidade do ar, destinado a reduzir as concentrações de PM10 e a fazer cumprir o VL.

2.3. Caracterização e quantificação da poluição de origem antropogénica

As fontes antropogénicas são as que resultam das atividades humanas, como a atividade industrial, o tráfego automóvel e combustão doméstica.

Apresenta-se no Quadro 5 um resumo dos resultados obtidos para o inventário de emissões de partículas para o período 2005-2009.

Quadro 5 - Resumo do inventário de emissões da Região Centro - partículas (2005-2009) (t/ano)

(ver documento original)

Em termos de evolução temporal, verifica-se que as emissões totais de partículas na Região Centro aumentaram ligeiramente até 2007, tendo-se assistido posteriormente à sua uma diminuição, particularmente mais acentuada no ano 2009 (as emissões sofreram uma redução de 9,4%, relativamente a 2008)

No que respeita às principais origens das emissões de partículas, verifica-se que são as emissões do sector de pequena combustão (residencial e comercial) aquelas cujo contributo é mais elevado, tendo representado entre 36% (no ano 2007) e 41% (em 2009) das emissões totais de partículas na Região Centro.

Seguem-se as emissões de partículas de fontes fixas, as quais apresentaram em 2009 uma redução mais acentuada. Estas emissões representam entre 29% (em 2009) e 36% (em 2006 e 2007) das emissões totais de partículas na Região Centro.

As emissões de partículas com origem no tráfego têm-se mantido praticamente constantes, representando entre 17% e 19% das emissões totais.

As restantes fontes antropogénicas representam cerca de 10% das emissões.

Na Figura 2 encontra-se a representação espacial das emissões de PM10 na Região Centro por Concelho com base nos dados 2007/2008. Sublinha-se que as emissões de partículas apresentam uma distribuição assimétrica, estando maioritariamente concentradas nos Concelhos do litoral.

(ver documento original)

Figura 2 - Distribuição espacial das emissões de PM10 por unidade de área na Região Centro (2007/2008)

3. Medidas a adotar para a melhoria da qualidade do ar

A análise de dados da qualidade do ar da Região Centro, indicou uma Zona (zona de influência de Estarreja) e duas aglomerações (Aveiro/Ílhavo e Coimbra), onde se detetaram excedências aos Valores-Limite atualmente em vigor para matéria particulada (PM10), o que exige que sejam estabelecidas políticas e medidas que permitam o cumprimento do referido Valor-Limite num curto prazo.

A análise das políticas, medidas e estratégias a desenvolver, atendeu às já existentes e implementadas. Tendo sido avaliada a sua eficácia em termos de cumprimento dos Valores-Limite. Posteriormente, durante a execução do plano, se for verificado que estas não são suficientes para cumprir com os Valores-Limite, deverão ser definidas medidas adicionais.

3.1. Medidas em curso e cenário base

A metodologia adotada para a inventariação e definição de políticas e medidas encontra-se estruturada na Figura 3, sendo de destacar que a situação de referência foi obtida com dados reais de inventário e das estações de qualidade do ar (particularmente dos anos consolidados de 2007 a 2009). A aplicação de políticas e medidas existentes (ou previstas) conduz a um cenário de base (assumindo o ano de cumprimento de 2012). Se se verificar que estas medidas poderão não ser eficazes para o cumprimento da legislação em matéria de qualidade do ar (nomeadamente as excedências) deverão ser definidas medidas adicionais (cenário de redução adicional). Apesar de terem cariz facultativo, em alguns municípios podem já existir ou estar previstas ações complementares que direta ou indiretamente contribuam para a melhoria da qualidade do ar.

(ver documento original)

Figura 3 - Fluxograma metodológico de aplicação de medidas e políticas

3.1.1. Estimativa do impacte das medidas em termos de emissões

O cenário base para 2012 (ano de cumprimento), realizado com o objetivo de identificar a necessidade ou não de medidas adicionais, foi estimado com base nos indicadores utilizados para os cenários desenvolvidos no âmbito de trabalhos como:

. Planos nacionais como o PNAC (Plano Nacional para as Alterações Climáticas), PTEN (Programa para os Tetos de Emissões Nacional) e PNAEE (Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética), principalmente para as emissões de tráfego e combustão residencial;

. Exigências no que se refere à introdução de novas tecnologias relativas aos veículos automóveis (normas EURO) com melhor desempenho ambiental;

. Cumprimento do diploma PCIP (Prevenção e Controlo Integrados da Poluição) (DL 173/2008, de 26 de agosto, nomeadamente dos VEA - Valores de Emissão Associados às MTD's) e novas portarias de VLE de fontes fixas (Portaria 675/2009, de 23 de junho, e Portaria 677/2009, de 23 de junho, e eventuais portarias sectoriais a publicar), principalmente para as emissões associadas ao sector industrial;

. Diplomas de política energética, designadamente o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (RCM n.º 80/2008, de 20 de maio) - principalmente para a combustão residencial;

. Consulta de documentação associada à avaliação de impacte ambiental (AIA), nomeadamente no que se refere à redução das emissões de PM10 resultantes da ligação ferroviária do Porto de Aveiro pela transferência de mercadorias transportadas em camiões para comboio. Foram ainda analisados dados cedidos por aquela entidade gestora em termos de cargas movimentadas na ferrovia (abril a maio 2010).

No Quadro 6 e no Quadro 7 constam as medidas estabelecidas no PNAC e PNAEE e que terão um impacte positivo na redução das partículas a nível nacional e em particular na Região Centro.

Quadro 6 - Instrumentos relevantes de política nacional previstos na área da gestão do ar (PNAC)

(ver documento original)

Quadro 7 - Instrumentos relevantes de política nacional previstos na área energia (PNAEE - Portugal eficiência 2015)

(ver documento original)

A metodologia de estimativa de redução das emissões baseou-se diretamente nas estimativas consideradas nos documentos de políticas e medidas de base (ex. PNAC, PNAEE), as quais foram ajustadas à Região Centro e aplicados os fatores de emissão apropriados a cada uma das tipologias de medidas e fontes de poluição (tráfego, indústria, residencial e comércio e outras fontes). Ou seja, considerou-se como base de cálculo as informações atuais e previsionais para 2011 e 2012 constantes dos vários documentos de referência (ex. PNAC, PNAEE), informação obtida em www.cumprirquioto.pt, informações do GPERI (Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais) do MOPTC (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações), IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres), Porto de Aveiro e empresas da Região Centro.

Apenas no caso do tráfego (autoestradas) se utilizou a modelação com recurso ao modelo TREM.

No caso do sector industrial, e uma vez que a CCDR-C dispõe de dados específicos das fontes fixas (e respetivas emissões) sob a sua jurisdição, considerou-se mais relevante e representativo esta informação do que as estimativas do PNAC.

No sector da combustão residencial e comercial foram considerados os regulamentos RCCTE e RSECE, para além das medidas constantes do PNAC.

Neste contexto, e de um modo sintético, apresentam-se de seguida as reduções de partículas esperadas para 2011/2012 para os sectores em análise, tendo por base o ano de 2009.

O Plano de Melhoria (estudo principal) apresenta em detalhe, no seu item 5.1.6, a estimativa de redução de partículas de cada uma das medidas e políticas em curso nos instrumentos vigentes e planeados (ex. PNAC, PNAEE), calculadas para a Região Centro.

Transportes

Das medidas previstas no PNAC, Plano Nacional para as Alterações Climáticas destacam-se a eficiência energética nos transportes (classes EURO), ligação ferroviária do Porto de Aveiro, circular externa em Coimbra, utilização de biodiesel, utilização de veículos elétricos, utilização de combustíveis considerados mais limpos. Para este conjunto de políticas e medidas foi estimado cerca de 91 a 122 toneladas de redução de PM10 até 2012. De mencionar que estas reduções não consideraram os efeitos do projeto IP3, uma vez que, de acordo com a informação da respetiva entidade gestora, este não estará concluído no horizonte temporal do presente Plano de Melhoria (2012). Assim, a implementação desta medida trará benefícios adicionais já depois de 2012.

Indústria

A principal medida implementada e a implementar pelas empresas é a garantia do cumprimento dos Valores-Limite de emissão pelas unidades industriais. Neste âmbito, destaca-se o diploma PCIP que impõe Valores-Limite mais exigentes, nomeadamente em linha com os valores de emissão associados às MTD'S e constantes dos documentos de referência respetivos (BREF).

As reduções de emissões na indústria foram obtidas pela diferença, para cada sector de atividade, entre os resultados das emissões reais em 2009 (inventário CCDRC) e as emissões que se obteriam se nas empresas fossem cumpridos os valores-limite de emissão considerados (na hipótese A e na hipótese B).

Assim, as previsões de base foram modeladas pela CCDRC com recurso à base de dados de fontes fixas cadastradas na Região Centro. Assumiram-se assim:

. Hipótese A - Cumprimento dos VLE atuais (decorrentes da Portaria 286/93, de 12 de março, Portaria 675/2009 e n.º 677/2009, de 23 de junho: 300 mg/Nm3 ou 150 mg/Nm3 ou os previstos na licença ambiental, conforme aplicável);

. Hipótese B - Cumprimento dos VLE, considerando um VLE futuro de 150 mg/m3 (de acordo com a Portaria 675/2009, de 23 de junho, que fixa os Valores-Limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais) aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei 78/2004, de 3 de abril. O novo VLE para o poluente Partículas (PTS) estabelecido nesta portaria será aplicável, no caso das instalações em exploração ou em funcionamento, a partir de 23 de junho de 2011. E um VLE de 20 mg/Nm3 para as fontes fixas abrangidas pelos VEA dos BREF das instalações PCIP.

Com base na hipótese A foi estimada uma redução de partículas na ordem dos 10-15% em 2012 face a 2009, sendo que as instalações PCIP contribuem moderadamente para este cenário de redução uma vez que grande parte destas já implementou MTD's. As maiores reduções percentuais encontram-se no sector das massas asfálticas, indústria da fundição, e cerâmicas (principalmente dos subsectores de cerâmica estrutural e acabamentos).

Já a hipótese B conduziu a reduções de partículas na ordem dos 18-20% em 2012 face a 2009, sendo os sectores que mais poderão contribuir o das cerâmicas (particularmente a cerâmica estrutural abrangida pela PCIP), pasta e papel (PCIP), aglomerados, serrações, vapor e água quente.

Estas medidas deverão ser garantidas através dos atuais mecanismos de acompanhamento da legislação vigente como o envio do autocontrolo para a entidade competente (ex. CCDRC ou APA), envio de relatório ambiental anual (RAA), envio do PRTR.

Assim, considerando as médias das reduções de emissões das hipóteses A e B (12,5 e 19%, respetivamente), estima-se uma redução entre 352 e 536 t/ano para o sector industrial, em termos de cenários (conservador versus otimista).

Combustão residencial e comercial

Em termos da redução das emissões de PM10 da combustão residencial e comercial, assume particular relevância a medida do PNAC (MRe3) associada à Eficiência Energética nos Edifícios, nomeadamente a adoção dos novos regulamentos RCCTE e RSECE, com um aumento da eficiência térmica dos novos edifícios em 40%, prevendo-se uma redução de 30 t/ano nas emissões de Partículas.

Este aumento de eficiência poderá resultar numa redução de partículas entre 50 a 65 toneladas na Região Centro (admitindo poupanças proporcionais em termos de aquecimento tradicional a combustíveis sólidos, gasóleo e gás natural).

A utilização de painéis solares térmicos poderá conduzir a uma redução equivalente de cerca de 25-30 t/ano de PM10 na Região Centro, face ao aquecimento tradicional.

Com base nos cenários do PNAEE estimou-se uma redução de PM de 15-25 t/ano, face a alteração do combustível para pellets.

Deste modo, estima-se uma redução entre as 120 e as 150 t/ano, para este sector.

Cenários finais de redução

Com base na metodologia descrita anteriormente, foi estimado que as políticas e medidas existentes poderão garantir a redução da quantidade total de PM10 emitidas entre 6,5% (cenário conservador ou baixo) e 9,5% (cenário otimista ou alto) para 2011/2012 face a 2009 ou seja uma redução de cerca de 641 a 936 toneladas em 2012.

Quadro 8 - Emissões da situação de referência e previstas em 2012 (t)

(ver documento original)

3.1.2. Avaliação da eficácia das medidas

Com o intuito de aferir a eficácia das medidas em curso e previstas na melhoria da qualidade do ar da Região Centro, no que respeita ao seu efeito nas concentrações de PM10 e no número de dias de excedência ao VL, foram estabelecidas duas metodologias.

Estas metodologias assentam no pressuposto de que a relação entre as reduções de emissões, as concentrações e o número de excedências está condicionada por um conjunto de fatores variáveis, quer relacionados com as emissões (situações anómalas na indústria, aquecimento doméstico, etc.), quer com as condições de dispersão. No entanto, considera-se que as reduções das emissões estimadas para os anos 2010/2012 deverão conduzir a reduções proporcionais nas concentrações de PM10.

Para a aplicação das duas metodologias foi tido em conta o cenário conservador de redução de emissões (6,5%), de modo a obter as menores reduções, sendo expectável que na prática o número de excedências possa ser ainda inferior ao previsto, uma vez que as reduções de emissões de partículas poderão atingir os 9,5%.

Metodologia 1

Esta metodologia baseia-se nos dados históricos de concentração de PM10 medidos nos anos de 2008 a 2009 e nas reduções de partículas estimadas para os anos futuros (2010-2012). Assim, às concentrações diárias de 2008 e 2009 (exceto nos dias em que foi comprovado que a ultrapassagem ao Valor-Limite Diário se deveu a causas naturais) foi deduzida a percentagem de redução prevista no cenário conservador (redução de 6,5% em 2012 face a 2009), calculando-se de seguida, para cada ano futuro, a concentração média e o número de ultrapassagens do VL diário.

No Quadro 9 apresenta-se, para as estações de Aveiro e da Teixugueira, o número de excedências ao VL diário previstas para os anos 2010-2012.

É apresentada a média (2008-2009), por forma a aumentar a significância dos resultados, uma vez que esta metodologia procura refletir a variabilidade meteorológica, perspetivando qual seria a qualidade do ar, para condições meteorológicas médias, caso as emissões tivessem sido reduzidas nas percentagens consideradas nos cenários.

Quadro 9 - Perspetivas de evolução do número de excedências ao Valor-Limite Diário de PM10 de acordo com a metodologia 1 estações de Aveiro e Teixugueira com um cenário redução de 6,5% em 2012

(ver documento original)

Metodologia 2

Esta metodologia tem por base os pressupostos de que existe uma tendência da redução das médias anuais de PM10 nas várias estações no período 2004/2009 e que, em cada estação, existe uma relação aproximadamente linear entre o número de casos de excedência diária ocorridos em cada ano e a respetiva concentração média anual.

Considerando as reduções previstas no cenário conservador (redução de 6,5% em 2012 face a 2009), com base na relação linear entre as concentrações médias anuais e o número de excedências para cada estação de monitorização (no período 2004/2009), são calculadas as médias anuais previstas para cada um dos anos futuros e, a partir destas, é estimado o número de excedências ao VL diário.

No Quadro 10 apresentam-se, para as estações de Aveiro e da Teixugueira, as estimativas das concentrações médias anuais de PM10 e do número de excedências ao Valor-Limite Diário previstas para os anos 2010-2012.

Quadro 10 - Perspetivas de evolução da concentração média anual e do número de excedências do Valor-Limite Diário de PM10 de acordo com a metodologia 2 - estações de Aveiro e Teixugueira com um cenário de redução 6,5%

(ver documento original)

A análise dos quadros anteriores permite concluir que, qualquer que seja a metodologia considerada, e assumindo o cenário mais conservador de redução de emissões de PM10:

- na estação de Teixugueira, na qual já não se registaram excedências em 2009 se continuará a acentuar um afastamento do número de casos de excedência do Valor-Limite Diário, relativamente ao máximo admissível (35);

- na estação de Aveiro se acentuará a descida das concentrações e do número de excedências ao Valor-Limite Diário, prevendo-se que no ano 2012 já não seja excedido o número máximo de casos possível.

Assim, a estimativa do cenário de base efetuada permitiu verificar que a implementação das medidas existentes, mencionadas nos quadros, conduz ao cumprimento da legislação da qualidade do ar, nomeadamente em 2011/2012, não existindo assim necessidade de definir medidas adicionais.

3.2. Ações complementares

Com o propósito de garantir os adequados níveis de qualidade do ar na Região Centro, são abordadas ações complementares centradas nas Aglomerações de Aveiro, Coimbra e na Zona de Influência de Estarreja, face às excedências registadas. De mencionar que Aveiro manteve em 2009 a situação de excedência, enquanto que nas outras zonas tal já não se verificou.

As autarquias locais possuem um papel fundamental na implementação de políticas e medidas, uma vez que dada à proximidade local podem contribuir de forma harmoniosa e sustentável para um bom desempenho ambiental de vários agentes, particularmente em termos de sensibilização da população, comerciantes e das pequenas empresas. As autarquias possuem instrumentos tais como o PDM, a Agenda 21 Local, o Plano Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que contribuem para o desenvolvimento sustentável.

Estas medidas referem-se a instrumentos recentemente implementados ou em via de implementação e centram-se fundamentalmente no tráfego e na indústria.

3.2.1. Ações complementares na Aglomeração de Aveiro/Ílhavo

No Quadro 11 apresentam-se medidas já implementadas e a implementar definidas para o período 2010-2012 para melhoria da qualidade do ar da Região Centro, particularmente centradas na Aglomeração que se encontra atualmente em excedência Aveiro/Ílhavo.

Quadro 11 - Ações (em curso e previstas) na Aglomeração de Aveiro/Ílhavo

(ver documento original)

Em termos de instrumentos que podem contribuir para a redução de PM10 na Aglomeração de Aveiro/Ílhavo são de mencionar os seguintes:

. Plano Regional de Ordenamento do Território do Centro, PROT Centro 2007 - 2013;

. Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, o PNPOT, 2007

. Plano Estratégico da cidade de Aveiro 1997;

. Plano Diretor Municipal 1995 com sucessivas alterações;

. Plano Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

. Plano de Urbanização do Programa Polis 2005;

. Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro 2009;

. Planos de Pormenor - diversos.

3.2.2. Ações complementares na Zona de Influência de Estarreja

No Quadro 12, constam algumas ações (em curso ou previstas) na Zona de Influência de Estarreja.

Quadro 12 - Ações complementares (em curso e previstas) na Zona de Influência de Estarreja

(ver documento original)

3.2.3. Ações complementares na Aglomeração de Coimbra

No Quadro 13 constam algumas ações (em curso ou previstas) na Aglomeração de Coimbra.

Quadro 13 - Medidas complementares (em curso e previstas) na Aglomeração de Coimbra

(ver documento original)

4. Considerações finais

O estudo que fundamenta o presente plano teve por objetivo identificar e propor um conjunto de medidas para a melhoria da qualidade do ar, nomeadamente no que diz respeito ao poluente partículas (particularmente para as PM10), face aos dados de monitorização da qualidade do ar da Região Centro, que revelaram ultrapassagens dos Valores-limite legalmente definidos, nas Aglomerações de Aveiro/Ílhavo, Coimbra e na Zona de Influência de Estarreja nos anos de 2003 a 2009.

Este trabalho permitiu identificar as principais fontes de material particulado na Região Centro, nomeadamente associadas a causas naturais (poeiras dos desertos do Norte de África e incêndios florestais) e antropogénicas como o tráfego, a indústria e as atividades de combustão residencial e comercial.

As Aglomerações que registam excedências aos Valores-Limite caracterizam-se pela emissão de partículas a partir das diversas tipologias de fontes antropogénicas, nomeadamente tráfego rodoviário, áreas industriais e fontes de combustão doméstica (essencialmente de lareiras, particularmente relevantes no período de Inverno).

A definição de políticas e medidas foi direcionada para as fontes antropogénicas, com vista à redução das emissões de partículas e consequentemente para o decréscimo nos seus níveis de concentração no ar ambiente, centrando-se nomeadamente na gestão e controlo de tráfego, na indústria e no sector doméstico, principais sectores responsáveis pela emissão de partículas.

Neste contexto, a identificação das medidas a implementar baseou-se nas políticas e medidas já existentes (com destaque para o Plano Nacional para as Alterações Climáticas) e previstas, em ações propostas pelas autarquias locais e entidades governamentais e sugestões de outras partes interessadas (associações e empresas).

A aplicação destas medidas para 2012 constituiu o cenário base, que contempla medidas incluídas nos instrumentos e políticas em vigor (implementados ou em vias de implementação), estimando-se reduções das emissões de PM10 de 6,5 a 9,5%, sendo que os esforços de redução são mais significativos no sector industrial. Prevê-se que estas medidas sejam eficazes para reduzir o número de ultrapassagens ao Valor-Limite diário de PM10, garantindo o cumprimento legal, mesmo assumindo o cenário conservador de redução de emissões de 6,5% e recorrendo a duas metodologias distintas.

Os resultados obtidos com a utilização do cenário conservador garantem uma margem de confiança nas conclusões retiradas quanto ao cumprimento do número de excedências nas aglomerações em estudo, uma vez que a utilização de um cenário de redução superior (acima dos 6,5% e abaixo dos 9,5%) conduzirá a um maior distanciamento do número de casos relativamente ao Valor-Limite.

Verifica-se que não será previsível a ocorrência de excedências em número superior ao limite permitido nas Zonas de Estarreja e Coimbra já a partir de 2010, enquanto que em Aveiro provavelmente só em 2012, se conseguirá alcançar a conformidade legal.

Para estas Zonas foram ainda identificadas e definidas ações complementares a nível regional, que desempenham um papel significativo nesta matéria, já que as mesmas contribuem direta ou indiretamente para melhorar ou manter a qualidade do ar.

207859912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 286/93 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA OS VALORES LIMITES (ANEXO I: TABELAS A-H) E OS VALORES GUIAS (ANEXO II: TABELAS A-E) NO AMBIENTE PARA O DIÓXIDO DE ENXOFRE, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DIÓXIDO DE AZOTO E MONOXIDO DE CARBONO, O VALOR LIMITE PARA O CHUMBO E OS VALORES GUIAS PARA O OZONO. INDICA NO ANEXO II OS MÉTODOS DE REFERÊNCIA PARA A AMOSTRAGEM E ANÁLISE DOS REFERIDOS POLUENTES. FIXA OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO DE APLICAÇÃO GERAL, A TABELA DAS SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS E OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO SECTORIAIS APLICÁVEIS, REFERENCIAD (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 276/99 - Ministério do Ambiente

    Define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 96/62/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 111/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas de suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem interna as Directivas Comunitárias n.os 1999/30/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Abril, e 2000/69/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-20 - Decreto-Lei 320/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono no ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-23 - Portaria 677/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa os valores limite de emissão (VLE) aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda