de 9 de Outubro
Verificando-se a necessidade de alterar o Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas;Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea, o seguinte:
O disposto em 3, b), 4), do capítulo II da Portaria 67/75, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Filhas maiores solteiras, quando a exclusivo cargo do militar ou, sendo órfãs, aufiram rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 25 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Figueiras Soares. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Aníbal José Coentro de Pinho Freire.