O Decreto-Lei 81-A/2017, de 7 de julho, procedeu à criação do Fundo REVITA, que tem como finalidade apoiar as populações e revitalizar as áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
O Fundo, de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 8.º do supracitado decreto-lei, é gerido por um conselho de gestão, composto por um representante do Instituto da Segurança Social, I. P., um representante das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande e um representante das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital, cuja nomeação foi efetuada pelo meu Despacho 6080-A/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2017.
Face à cessação voluntária de funções formalizada pelo representante das mencionadas autarquias locais, procede-se agora à sua substituição por um novo representante, que foi designado pelos atuais presidentes de câmara dos municípios em questão.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 81-A/2017, de 7 de julho:
1 - Nomeio como membro do conselho de gestão do Fundo REVITA, Valdemar Gomes Fernandes Alves, em representação das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;
2 - O presente despacho produz efeitos a 21 de novembro de 2017.
24 de novembro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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