O Decreto-Lei 81-A/2017, de 7 de julho, procedeu à criação do Fundo REVITA, que tem como finalidade apoiar as populações e revitalizar as áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
Fundo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do supra citado decreto-lei, é gerido por um conselho de gestão, composto por um representante do Instituto da Segurança Social, I. P., um representante das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande e um representante das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 81-A/2017, de 7 de julho:
1 - Nomeio, nos seguintes termos, os membros do conselho de gestão do Fundo REVITA:
a) Rui Manuel Baptista Fiolhais, em representação do Instituto da Segurança Social, I. P., que preside;
b) Fernando José Pires Lopes, em representação das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;
c) Joaquim António dos Santos Guardado, em representação das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
7 de julho de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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