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Despacho 6788/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Designa Carlos Manuel Silvério da Palma para exercer o cargo de Secretário-Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 6788/2014

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), regula, nos artigos 18.º a 19.º-A, a forma de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Tendo presente os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de Secretário-Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente,

1 -Nestes termos e com estes fundamentos, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, designo para exercer o cargo de Secretário-Geral, previsto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, o licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, em regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos.

2 -O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

ANEXO

Nota curricular

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: CARLOS MANUEL SILVÉRIO DA PALMA

Naturalidade: Lisboa - Freguesia de Santos-o-Velho

Data de nascimento: 2 de outubro de 1952

2. HABILITAÇÕES ACADÉMICAS

Licenciatura em Direito

3. SITUAÇÃO PROFISSIONAL

Técnico Superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nomeado em comissão de serviço como Secretário-Geral Adjunto do Ministério Administração Interna.

a) EXERCÍCIO DE CARGOS DIRIGENTES NA AP

- Na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Desde 1 de janeiro de 2014

Nomeado, em comissão de serviço e em regime de substituição, para o cargo de Secretário-Geral.

De 1 de fevereiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013

Nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de Secretário-Geral Adjunto.

De 1 de janeiro a 9 de março de 2001.

Nomeado para o cargo de Secretário-Geral Adjunto, em regime de substituição.

De maio de 1997 a março de 2003

Nomeado em comissão e por urgente conveniência de serviços, com efeitos a 1 de maio de 1997, Diretor de Serviços Administrativos. Em 29 de março de 2000, nomeado, precedendo concurso, Diretor de Serviços de Gestão de Recursos, onde lhe competiu a coordenação da Divisão de Recursos Financeiros e Materiais, Divisão de Organização e Gestão de Pessoal e Divisão de Informática.

setembro de 1993 a maio de 1997

Nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe de Divisão do Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal.

- Na Secretaria-Geral do Ministério da Economia:

Nomeado, em comissão de serviço, Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Economia, cargo que exerceu entre 12 de março de 2003 e 31 de janeiro de 2006.

4. QUALIFICAÇÃ0 PROFISSIONAL

a) No Ministério da Administração Interna

- REPRESENTAÇÕES EM COMISSÕES OU GRUPOS DE TRABALHO

NA ÁREA DA LEGÍSTICA E GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS

. Participação na elaboração das leis orgânicas do Ministério da Administração Interna e da Secretaria-Geral, acompanhando, ainda, os projetos legislativos de leis orgânicas dos serviços reestruturados no âmbito do MAI.

. Vogal do MAI no Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho na Administração Pública.

. Vogal, não permanente, da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

. Interlocutor Técnico do MAI para o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

NA ÁREA DA GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS

. Representante do MAI no Grupo Interministerial para a introdução do EURO na Administração Pública.

. Representante do MAI na Comissão Interministerial de Compras.

NA ÁREA DA GESTÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

. Vogal do Ministério da Administração Interna na Comissão Interministerial de Tecnologias de Informação.

. Membro da Task Force ano 2000 do MAI, tendo sido designado Coordenador do Grupo Operacional da Task Force Ano 2000.

. Coordenador do Grupo Operacional do MAI para a Sociedade de Informação.

NAS ÁREAS DIVERSAS

. Vogal do Ministério da Administração Interna, na Comissão Interministerial das Comunidades Europeias, funções que desempenhou ininterruptamente entre 1988 a 1992.

. Representante do Ministério da Administração Interna na Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização da Violência Associada ao Desporto, de novembro de 1989 ao ano de 1998.

. Representante do Ministério da Administração Interna na Comissão de Apoio Estatal à Organização do Campeonato do Mundo Sub-20, Portugal 91.

. Presidente do Conselho Técnico para o Policiamento Desportivo;

. Representante no Conselho de Segurança Privada.

. Coordenador do subgrupo de trabalho n.º 3 - Novo modelo dos passaportes - Área de Produção Legislativa (Decretos-Lei 83/2000, 86/2000 e 332-A/2000, de, respetivamente, 11 de maio, 12 de maio e 30 de dezembro e Portarias n.os 1193-A/2000, 1193-B/2000 e 1193-C/2000, todas de 19 de dezembro).

. Representante do MAI no Conselho de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

b) No Ministério da Economia e da Inovação

- Participação na elaboração das leis orgânicas do Ministério da Economia e da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, acompanhando, ainda, os projetos legislativos de leis orgânicas dos serviços reestruturados e criados no âmbito do MEc.

- Participação na implementação do modelo de Prestação Centralizada de Serviços - PCS, integrando os gabinetes dos membros do Governo, Serviços sem estrutura administrativa própria e diversos Serviços da Administração Direta do Estado do MEc.

- Integrou, como Presidente, Júris e Comissões de procedimentos de aquisição de bens e serviços, quer para os Serviços integrados na PCS, quer para todos os Serviços e Organismos do MEc.

207838722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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