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Aviso 14509/2017, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação a termo resolutivo certo de três assistentes operacionais - área de atividade de auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso 14509/2017

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para ocupação de três postos de trabalho da categoria de assistente operacional - Área de atividade de auxiliar de ação educativa.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 24 de outubro de 2017, após deliberação favorável da Câmara Municipal de 19 de julho de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado (termo resolutivo certo), com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Categoria - 3 postos de trabalho de assistente operacional - área de atividade de auxiliar de ação educativa.

2 - Local de trabalho: área do concelho de Castelo de Vide podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.

4 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 4.º do artigo 30.º da Lei do Trabalho em funções públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na redação da Lei 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, mas tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do atrás disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do executivo municipal de 19 de julho de 2017;

4.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

5 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Não existe reserva de recrutamento no Município.

Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais).

6 - Caracterização do posto de trabalho: De harmonia com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e com o descrito no mapa de pessoal do município de Castelo de Vide, do qual constam as atividades a seguir enunciadas: - Executar tarefas da competência do Município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); dar apoio à organização geral, ao pessoal docente e ainda na higiene e limpeza dos espaços; cooperar na segurança e vigilância dos alunos, acompanhamento dos alunos à escola e às instalações gimnodesportivas, assegurando o encaminhamento dos visitantes da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais e apoio às salas de atividade e no serviço de refeições, podendo nas interrupções escolares, colaborar nas ações de dinamização cultural promovidas pela Autarquia.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Duração dos contratos:

Os contratos de trabalho a celebrar, a termo resolutivo certo, terão a duração de um ano, com possibilidade de renovação, devendo a intenção de renovação ser expressamente comunicada ao trabalhador até 30 dias antes do fim do prazo contratual.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015 conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12 (Orçamento de Estado para 2017).

A posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela remuneratória única - RMMG (Remuneração mínima mensal garantida, atualmente 557,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.

Nascidos até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1967 - 6 Anos de Escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1981 - 9 Anos de Escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1995 - 12 Anos de Escolaridade.

Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

As candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-castelo-vide.pt ou na Subunidade orgânica de Recursos Humanos, devendo ser entregues:

Através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide para a Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide;

Pessoalmente na subunidade orgânica de recursos humanos, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 12.30 e as 13.30 e as 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Prazo: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.1 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) No caso de candidatos com vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho e as classificações obtidas na avaliação de desempenho (último período de avaliação não superior a 3 anos) ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho em recrutamento, com indicação precisa do n.º de horas ou dias;

d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Outros documentos que o candidato considere passível de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo Júri se relevantes e devidamente comprovados.

10.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 9.1. do presente aviso, são dispensados, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos;

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

10.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º da referida Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

A seleção dos candidatos será efetuada através de Avaliação Curricular (AC) e de Entrevista profissional de seleção (EPS), ambos com caráter eliminatório;

11.1 - Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 % na valoração final, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho;

11.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo os parâmetros avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, sendo o resultado final da mesma determinado nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação;

11.3 - A Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (AC*70 % + EPS*30 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em www.cm-castelo-vide.pt.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da mesma Portaria.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

15 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - Quotas de emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Será dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma legal.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), Código do Procedimento Administrativo, Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), Lei 42/2016, de 28/12 (LOE 2017) e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

21 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Teresa Serrano Germano Calado Carreiras, Técnica Superior.

1.º Vogal Efetivo - Ângela do Carmo Santana Maximiano, Técnica Superior;

2.º Vogal Efetivo - Paula Cristina Nunes Carvalho de Oliveira, docente do Agrupamento de Escolas EB 2, 3 Garcia de Orta de Castelo de Vide;

1.º Vogal suplente - Celeste Maria Rabaça Busca Conchinha, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Paula Maria Porto Serralha Temudo Graça, docente do Agrupamento de Escolas EB 2, 3 Garcia de Orta de Castelo de Vide.

O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º Vogal efetivo, nas suas faltas e impedimentos.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Castelo de Vide, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

8 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel das Neves Nobre Pita.

310936201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3170747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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