A Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), criada pelo Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), representou uma reforma estruturante na área da Cultura ao reunir no mesmo organismo, sob a administração direta do Estado, a maioria das competências de três anteriores instituições, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os custos de funcionamento necessários à prossecução das suas missões.
À DRCC compete, assim, na sua área de atuação geográfica e em articulação com os serviços e organismos da Presidência do Conselho de Ministros na área da cultura, a criação de condições de acesso aos bens culturais, o acompanhamento das atividades e a fiscalização das estruturas de produção artística financiadas pelos serviços e organismos da área da cultura, o acompanhamento das ações relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial e o apoio a museus.
Estes objetivos apenas podem ser bem-sucedidos se implementados de forma sustentável, otimizando os recursos existentes.
De acordo com o novo estatuto orgânico, a Direção Regional de Cultura do Centro passou a tutelar, para além do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, seis Serviços Dependentes cujos critérios de acesso público urge agora uniformizar e atualizar.
A reestruturação das condições de acesso teve também em conta o princípio fundamental do acesso universal à cultura, garantindo condições de acesso livre a visitantes em situação de fragilidade socioeconómica e promovendo simultaneamente a visita familiar, criando pela primeira vez um bilhete destinado às famílias numerosas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura:
1. São fixados os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção Regional de Cultura do Centro:
Museu de Aveiro - 4,00 (euro);
Mosteiro de Santa Clara-a-Velha - 4,00 (euro);
Museu Joaquim Tavares Proença Júnior - 3,00 (euro);
Museu José Malhoa - 3,00 (euro);
Museu da Cerâmica - 3,00 (euro);
Museu da Guarda - 3,00 (euro);
Museu Dr. Joaquim Manso - 2,00 (euro).
2. É criado o seguinte Bilhete-Circuito:
Desconto de 50% na compra de um bilhete normal a usar no 2.º museu. (válido por dois dias).
3. A realização de visitas guiadas pelos serviços dos Museus e Monumentos rege-se pela seguinte tabela:
Visitas Guiadas em Horário de Funcionamento - cada participante (grupo mínimo de 15) - 1,00 (euro);
Incluem-se visitas guiadas pelo Serviço Educativo a visitas de estudo (mediante marcação prévia confirmada pelo Serviço Educativo);
Visitas Específicas em Contexto Académico (mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Serviço Dependente);
Excetuam-se deste pagamento as visitas escolares no âmbito do 2.º e 3.º ciclos, secundário e ensino superior;
Visitas Guiadas Fora do Horário de Funcionamento (mediante marcação prévia confirmada pela responsável do serviço) - 2,00 (euro).
4. Aprova-se ainda a seguinte tabela de Isenções e Descontos:
Isenções
1.º Domingo de cada mês para visitas individuais ou grupos até 12 pessoas, inclusive;
Crianças até aos 12 anos, inclusive *;
Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia *;
Investigadores/conservadores/restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções *;
Membros do ICOM, ICOMOS e APOM *;
Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia *;
Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo Universidades Sénior ou de 3.ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento *;
Amigos do Museu *;
Acompanhantes de visitas de grupo (1 por cada grupo de 15, no máximo).
Descontos
Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos - 50% *;
Cartão de Estudante - 50% *;
Cartão Jovem - 50% *;
Família Numerosa (2 adultos + filhos) - 50% **;
Bilhete Família (a partir de 4 elementos com ascendência e descendência em linha reta, ou equivalente, comprovado legalmente) - 50% *.
* Requer comprovação documental.
** Requer comprovação documental emitida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.
5. São as seguintes as Regras Gerais, aplicáveis a todas as visitas:
a) Não se garante a realização de visitas guiadas sem marcação prévia;
b) Os descontos aplicados a bilhetes individuais ou de grupo não são aplicáveis a Bilhetes-Circuito;
c) É proibido fumar ou comer em qualquer local do circuito de visita.
6. Compete ao Diretor Regional de Cultura do Centro propor à tutela a criação de novos bilhetes, bem como a atualização da lista de Bilhetes Especiais e de Bilhetes-Circuito.
7. Compete ao Diretor Regional de Cultura do Centro a aplicação de descontos ou gratuitidades casuísticas ou no âmbito do estabelecimento de parcerias ou outra situação de que resulte a criação de novos bilhetes.
O presente Despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da publicação, ressalvando-se o caso dos grupos turísticos organizados que tenham adquirido bilhetes de ingresso antes daquela data, desde que devidamente comprovado.
12 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
207826426