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Despacho Normativo 260/82, de 29 de Novembro

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Sumário

Aprova o plano de gestão de efectivos para 1982 dos quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado

Texto do documento

Despacho Normativo 260/82
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, dispõe de um número significativo de lugares que não foram preenchidos até ao presente momento;

Considerando que o mesmo se passa com o quadro de pessoal do extinto Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro, e integrado no âmbito da Direcção-Geral do Património do Estado, nos termos do Decreto Regulamentar 59/80, de 10 de Outubro;

Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - Durante o ano de 1982 fica a Direcção-Geral do Património do Estado autorizada a:

a) Prencher os lugares de ingresso e de acesso do quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, nos termos que constam da col. III do mapa I anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

b) Preencher os lugares de ingresso e acesso do quadro de pessoal a que se referem o Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 59/80, de 10 de Outubro, nos termos que constam da col. III do mapa II anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 15 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.


MAPA I
Quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto

Plano de gestão de efectivos - 1982
(ver documento original)

MAPA II
Quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro (DSGVE)

Plano de gestão de efectivos - 1982
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto Regulamentar 69/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, definindo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre o respectivo pessoal, cujo quadro consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto Regulamentar 59/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Extingue o Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, criado pelo Decreto-Lei nº 49/78 de 23 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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