Despacho Normativo 260/82
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, dispõe de um número significativo de lugares que não foram preenchidos até ao presente momento;
Considerando que o mesmo se passa com o quadro de pessoal do extinto Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro, e integrado no âmbito da Direcção-Geral do Património do Estado, nos termos do Decreto Regulamentar 59/80, de 10 de Outubro;
Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - Durante o ano de 1982 fica a Direcção-Geral do Património do Estado autorizada a:
a) Prencher os lugares de ingresso e de acesso do quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, nos termos que constam da col. III do mapa I anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
b) Preencher os lugares de ingresso e acesso do quadro de pessoal a que se referem o Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 59/80, de 10 de Outubro, nos termos que constam da col. III do mapa II anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 15 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
MAPA I
Quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto
Plano de gestão de efectivos - 1982
(ver documento original)
MAPA II
Quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro (DSGVE)
Plano de gestão de efectivos - 1982
(ver documento original)