A atual Igreja de Santo Amaro de Castelo de Vide é resultado da reconstrução oitocentista de uma pequena ermida da mesma invocação, erguida em 1494 num arrabalde da vila, e cuja posse passou em 1534 para a Santa Casa da Misericórdia local, fundadora do hospital anexo. Progressivamente absorvida pelo casario, a igreja veio a tornar-se um dos elementos definidores e consolidadores do núcleo urbano.
Na grande mole do edifício destaca-se de imediato o volume da lanterna do cruzeiro, com elegante cúpula octogonal, que constitui o elemento arquitetónico de melhor qualidade do imóvel. A austera fachada barroca, rasgada por singelo portal apilastrado, contrasta com o interior, de grande riqueza decorativa, onde se incluem o belo retábulo de alvenaria pintada do altar-mor, a imitar talha, e os diversos marmoreados e estuques decorativos.
O domínio técnico exibido, a qualidade da construção, o equilíbrio de proporções, a solução do zimbório do cruzeiro e a riqueza da ornamentação, reveladores da influência direta da arte joanina de patrocínio régio, fazem deste templo um testemunho valioso da expressão erudita do barroco alentejano.
A classificação da Igreja de Santo Amaro ou Igreja da Misericórdia de Castelo de Vide reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, à sua conceção arquitetónica e ao seu valor estético, técnico e material intrínseco.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel, totalmente integrado na malha edificada de Castelo de Vide, e a sua fixação visa assegurar a salvaguarda do mesmo neste contexto urbanístico, garantindo o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santo Amaro ou Igreja da Misericórdia de Castelo de Vide, na Rua de Santo Amaro, Castelo de Vide, freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207812137