A Ermida do Senhor Jesus do Cruzeiro encontra-se classificada como monumento nacional (MN), conforme Decreto 31-J/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro.
A pequena ermida barroca do Senhor Jesus do Cruzeiro situa-se a pouca distância do Santuário de Nossa Senhora de Aires, constituindo, a par deste, um importante ponto de peregrinação do Alentejo.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação do imóvel e a sua proximidade e fortes ligações históricas e simbólicas com o Santuário de Nossa Senhora de Aires.
A sua fixação visa salvaguardar a ermida na sua envolvente, respeitando o entendimento e a continuidade territorial entre a mesma e o santuário, e garantindo as leituras de vista adequadas.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
E fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Ermida do Senhor Jesus do Cruzeiro, no lugar do Cruzeiro, freguesia de Viana do Alentejo, concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora, classificada como monumento nacional (MN) pelo Decreto 31-J/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207812186