O Instituto da Segurança Social, I. P. tem por missão a dinamização e gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, o que pressupõe a divulgação de informação, a prestação de respostas e apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Para tanto, este Instituto, com a preocupação de racionalizar e reorganizar a rede de serviços públicos do Estado, procurando modelos mais eficientes de funcionamento, mantendo, contudo, a qualidade na prestação do serviço público, celebrou, com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., um Protocolo de Repartição de Custos, que tem por objeto definir os termos em que são suportados os encargos resultantes da partilha de instalações entre os dois Institutos.
A vigência do protocolo em questão abrange o período compreendido entre 2015 e 2024, sendo que a despesa ao mesmo associada corresponde ao montante máximo global de (euro)714 000,00 (setecentos e catorze mil euros), isentos de IVA.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do protocolo que venha a ser celebrado, nos anos económicos compreendidos entre 2016 (inclui os encargos referentes ano de 2015) e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do Protocolo de Repartição de Custos celebrado com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no montante máximo global de (euro)714 000,00 (setecentos e catorze mil euros), isento de IVA.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são isentos de IVA):
2016: (euro)90 000,00 (noventa mil euros);
2017: (euro)78 000,00 (setenta e oito mil euros);
2018: (euro)78 000,00 (setenta e oito mil euros);
2019: (euro)78 000,00 (setenta e oito mil euros);
2020: (euro)78 000,00 (setenta e oito mil euros);
2021: (euro)78 000,00 (setenta e oito mil euros);
2022: (euro)78 000,00 (setenta e oito mil euros);
2023: (euro)78 000,00 (setenta e oito mil euros);
2024: (euro)78 000,00 (setenta e oito mil euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do protocolo referenciado são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
30 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de setembro de 2017. -
A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
310889563