1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu gabinete, o mestre Jorge Filipe da Silva Martins, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu gabinete:
a) Praticar os atos de gestão ordinária relativamente às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
b) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial os que concernem à gestão de pessoal;
c) Emitir despacho sobre assuntos relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete;
d) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
e) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;
f) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;
g) Aprovar o mapa anual de férias, autorizar o gozo e a cumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas, nos termos da lei;
h) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
i) Proceder à gestão orçamental do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, bem como a respetiva preparação, nos termos da lei;
j) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
k) Autorizar a realização de despesas por conta das dotações orçamentais do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
l) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito nos termos da lei;
m) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.
2 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 1 de agosto de 2013 até à data do início de produção de efeitos do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 - Publique-se no Diário da República.
21 de abril de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba.
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