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Aviso 5725/2014, de 7 de Maio

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Sumário

Torna pública a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alpiarça, aprovada pela Resolução n.º 37/96, de 13 de abril.

Texto do documento

Aviso 5725/2014

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Alpiarça, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 168/2008 de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Alpiarça, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM). n.º 37/96 de 22 de março, publicada no Diário da República - 1.ª série-B n.º 88 de 13 de abril, alterada pela RCM n.º 88/2000 de 1 de junho, publicada no Diário da República - 1.ª série-B n.º 163 de 17 de julho, e pela RCM n.º 108/2008 de 16 de junho, publicada no Diário da República - 1.ª série-B n.º 133 de 11 de julho.

Sobre a referida proposta pronunciaram-se favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável, conforme previsto no Decreto-Lei 168/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 14 abril de 2014, a alteração da delimitação de REN para o município de Alpiarça.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alpiarça, com a área excluída identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.

15 de abril de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Alpiarça

Proposta de exclusão

(ver documento original)

207785643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 168/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 3.ª e última fase do processo de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A.. Delega competências no Ministro de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, os poderes bastantes para determinar as condições acessórias e praticar os actos de execução que se mostrem necessários à concretização da 3.ª fase de reprivatização.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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