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Aviso 14362/2017, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho em contrato de trabalho a termo, na categoria de especialista de informática, no âmbito do Projeto C4G

Texto do documento

Aviso 14362/2017

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 torna-se público que, por despacho reitoral, do dia 26 de setembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira de Especialista de Informática, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, até à data de términus do projeto, não excedendo os três anos, para o Departamento de Informática no âmbito do Projeto C4G.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA (através do Processo 56528) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

1 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho e Código de Procedimento Administrativo.

2 - Local de trabalho: Universidade da Beira Interior - Departamento de Informática.

3 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de conceção e aplicação na área de análise e desenvolvimento de sistemas de informação, nomeadamente:

a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

b) Funções de conceção e aplicação na área da engenharia de software, nomeadamente de suporte técnico e desenvolvimento em sistemas de informação em Geociências;

c) Funções de operação, manutenção e otimização da rede informática e do parque informático do C4G;

d) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

e) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

f) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de entidades de prestação de serviços de informática;

4 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia Informática, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.1 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência profissional na área da Geo-Informática (Informática Aplicada às Geociências);

b) Conhecimentos sólidos de língua estrangeira, nomeadamente o inglês;

c) Autonomia, iniciativa, organização e sistematização e gosto pelo trabalho em equipa.

5 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

6 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do presente recrutamento obedecerá ao limite imposto pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 (LOE para 2017). A remuneração é fixada de acordo com o Mapa I, anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. O índice remuneratório corresponde ao índice 480, da carreira de Especialista de Informática de Grau 1, nível 2, constante do mapa II, anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Forma da candidatura:

8.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Identificação completa do candidato;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida, caso seja detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

10 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril será adotado um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, respetivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-7, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão da ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - São excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, não sendo convocados para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

16 - O local, a data, a hora da avaliação curricular, da entrevista profissional de seleção, a lista de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Havendo lugar à afixação de listas, será esta efetuada na página eletrónica da Universidade da Beira Interior, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e num jornal de expansão nacional.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Prof. Doutor Rui Manuel da Silva Fernandes, Professor Auxiliar do Departamento de Informática;

Vogais efetivos:

Prof. Doutor Paul Andrew Crocker, Professor Auxiliar do Departamento de Informática;

Prof. Doutor Carlos Manuel Chorro Simões Barrico, Professor Auxiliar do Departamento de Informática;

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Abel João Padrão Gomes, Professor Associado do Departamento de Informática;

Prof. Doutor João Manuel da Silva Fernandes Muranho, Professor Auxiliar do Departamento de Informática;

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

30 de outubro de 2017. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

310920893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3167745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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