Através da Portaria 190/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., foi autorizado a assumir compromissos plurianuais com a aquisição de reagentes para gasometria.
No entanto, considerando a modificação das condições de fornecimento do serviço, nomeadamente o escalonamento dos encargos e a redução do respetivo valor, torna-se necessária a alteração da Portaria supra identificada.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 190/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 527.893,05 EUR (quinhentos e vinte sete mil, oitocentos e noventa e três euros e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de reagentes para gasometria.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2017 - 48.780,49 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 175.964,35 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 175.964.35 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020 - 127.183,86, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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