O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. pretende proceder à aquisição de equipamentos e serviços para o Datacenter celebrando, para o efeito, um contrato pelo período de cinco anos, pelo é que necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 518.220,61 EUR (quinhentos e dezoito mil, duzentos e vinte euros, e sessenta e um cêntimo), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de equipamentos e serviços para o Datacenter.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 103.644,12 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018: 103.644,12 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019: 103.644,12 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2020: 103.644,12 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2021: 103.644,13 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
20 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
310946951