O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista. A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a trabalhadores da Administração Pública que não sejam motoristas encontra-se regulada no n.º 3 do artigo 2.º daquele diploma.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Para a prossecução das atribuições do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente para divulgação e promoção do cinema português, no quadro da missão do instituto.
Para o efeito, o ICA dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.
Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.
Assim, nos termos do preceituado no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, no uso de competência delegada pelo Despacho 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e o Secretário de Estado da Cultura, no uso de competência delegada pelo Despacho 6692/2016, de 9 de maio, do Ministro da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a Luís Chaby Vaz, presidente do conselho diretivo, e a Maria Alves Mineiro, vice-presidente do conselho diretivo.
2 - É ainda conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao ICA aos dirigentes Catarina Barbosa Correia, diretora do Departamento de Gestão, e Cláudia Martins de Carvalho, diretora do Departamento de Cinema e do Audiovisual, sempre que, sendo detentores de carta de condução, realizem deslocações em serviço externo no cumprimento das atribuições do ICA.
3 - A permissão concedida é exclusivamente destinada à satisfação das necessidades do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização das referidas viaturas para fins pessoais dos autorizados.
4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data do despacho.
8 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 9 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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