O Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) é um Estabelecimento Militar de Ensino Público, inserido na orgânica do Exército Português e tutelado pelo Ministério da Defesa Nacional, seguindo normas de orientação pedagógica do Ministério da Educação.
A missão do IPE é ministrar os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e o Ensino Secundário Profissional, de acordo com o Plano de Estudos determinado pelo Ministério de Educação, a par de atividades militares, físicas e culturais destinados a filhos de militares, militarizados e civis, em regime de internato e externato assegurando assim para além da sua formação militar de base, um ensino pedagógico de excelência, constituindo-se como uma referência para instituições similares e ainda o 2.º ano do Curso de Formação de Sargentos de Transmissões e do Serviço Material, nas áreas de Mecânica e Eletrónica.
Decorrente das especificidades operacionais e formativas resultantes do cumprimento da sua missão, o IPE enquanto Estabelecimento Militar de Ensino do Exército Português deve fornecer diariamente alimentação confecionada aos militares que prestam serviço neste Instituto, conforme previsto nos artigos 1.º, n.º 1, e 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 434-J/82, de 29 de outubro, bem como simultaneamente assegurar o fornecimento diário de alimentação confecionada aos 300 alunos atualmente matriculados para o ano letivo de 2017/2018, cujas mensalidades, previstas no Decreto-Lei 125/2015 publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 130, de 7 de julho de 2015, pagas pelos encarregados de educação para frequência dos seus respetivos educandos contemplam o fornecimento de alimentação.
Face ao término do contrato CP02/17 Gestão e Fornecimento de Géneros ao IPE em 31 de dezembro de 2017, a presente portaria visa assim autorizar o IPE a iniciar os procedimentos aquisitivos tendentes ao fornecimento de alimentação confecionada para o ano económico de 2018.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, por despacho de portaria conjunta de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e o Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar o Ministério da Defesa Nacional - Exército Português - Direção de Educação - Instituto dos Pupilos do Exército a dar início ao procedimento tendente à aquisição de alimentação confecionada para o ano de 2018.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria conjunta são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento de Despesas Com Compensação em Receitas (DCCR), conforme Declaração de Inscrição Orçamental n.º 35/17 da Direção de Finanças.
3 - Determinar que a presente portaria conjunta produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
22 de setembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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